Projetos de lei preveem responsabilização e reparação de danos a patrimônios públicos e privados
Com texto semelhante, o parlamentar também protocolou o Projeto de Lei nº 8/2019, mas aplicado para danos a patrimônio privado. Nesse caso, a indenização seria paga ao responsável legal do bem. Cassel sustenta que a conspurcação de monumentos e edificações urbanas é considerada crime pela Lei Federal nº 9.605/1998, mas propõe que haja punição também na esfera civil. “Justiça é, antes de tudo, reparação. Não se pode apenas punir ou prender, mais importante é garantir a reparação do dano causado e exigir, além disso, o pagamento de uma indenização sobre esse dano”, justifica. Emenda apresentada pelo autor ao PLC nº 1/2019 acrescenta que, sendo o agente causador menor de idade, será estendida a responsabilidade solidária aos pais ou responsáveis legais.
Recesso parlamentar
Outras 10 proposições foram apresentadas por vereadores antes mesmo da retomada das sessões, no início de fevereiro. Duas delas estipulam a redução do recesso parlamentar, hoje fixado entre os dias 16 de dezembro e 31 de janeiro. O Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 1/2019 diminui a interrupção das sessões legislativas de 47 para 30 dias. De acordo com a alteração proposta, o recesso estaria compreendido entre os dias 21 de dezembro e 19 de janeiro. Como alterações da Lei Orgânica demandam a assinatura de ao menos um terço dos membros da Câmara, a emenda é de autoria conjunta dos vereadores Enfermeiro Vilmar (PDT), Enio Brizola (PT), Felipe Kuhn Braun (PDT), Patricia Beck (PPS) e Vladi Lourenço (PP).
Os parlamentares destacam que o objetivo da matéria é adequar o recesso legislativo ao período de férias previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho, aproximando-se do princípio da isonomia. Eles reforçam que a redução permitiria a aprovação mais célere de encaminhamentos e solicitações de documentos que auxiliem a fiscalizar as ações da Prefeitura. “Busca-se, desta forma, fortalecer o processo legislativo, com a possibilidade de um número maior de sessões e debates, e ainda um estreitamento nos laços entre a Câmara e a população”, defendem.
Já o PELOM nº 2/2019, assinado por Cristiano Coller (Rede), Gabriel Chassot (Rede), Gerson Peteffi (MDB), Inspetor Luz (MDB), Raul Cassel e Sergio Hanich (MDB), altera o recesso no primeiro ano de cada legislatura. A partir da posse, no dia 1º de janeiro, os parlamentares entram imediatamente em exercício, com sessões ordinárias já a partir do dia 2. Também nesses anos, as sessões se estenderão até 23 de dezembro. Dessa forma, dois recessos acabam sendo alterados: entre o último ano de uma legislatura e o primeiro da seguinte, o período reduz de 47 para 17 dias; já entre o primeiro e o segundo ano de uma mesma legislatura, passa de 47 para 39 dias.
Verba de representação
Outras duas matérias também modificam situações referentes à atuação parlamentar. O Projeto de Lei nº 4/2019, apresentado por Felipe Kuhn Braun, impede a instituição de verba de representação para o presidente da Câmara. Ao exercer o cargo no ano passado, Felipe já não recebia o adicional. A Lei Municipal nº 2.974/2016 impossibilitava a fixação da verba especificamente para a atual legislatura. O vereador pretende agora tornar essa norma duradoura. “Com essa iniciativa visamos assegurar a economia pretendida por todos. Entendemos que, aprovando essa proposição, contribuiremos com a redução dos gastos e a melhor aplicação dos recursos públicos”, aponta.
Segundo ele, a não aplicação da verba na atual legislatura representará uma economia de mais de R$ 261 mil ao final do quarto ano. Além disso, o vereador fundamenta seu projeto no que dispõe o quarto parágrafo do Artigo 39 da Constituição Federal, que veda o acréscimo de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória a detentores de mandato eletivo. “Depreende-se que o presidente da Câmara, apesar da grande responsabilidade que carrega, não pode receber qualquer vantagem financeira além de seu subsídio regular, pois necessita obrigatoriamente ser remunerado igual aos demais vereadores”, conclui.
Já o Projeto de Resolução nº 1/2019, elaborado por Patricia Beck, propõe que requerimentos de urgência para apreciação de projetos sejam votados apenas se apresentados até 48 horas antes da sessão. Além disso, a proposição somente será analisada após pareceres das comissões pertinentes, podendo ser convocada reunião extraordinária dos grupos parlamentares, se necessário. A vereadora explica que o objetivo é conceder aos legisladores tempo suficiente para análise e compreensão da matéria a ser discutida. “Mesmo em caráter de urgência, deve-se possuir tempo hábil para a sua análise, não sendo crível que, em prazo inferior ao mencionado, o legislador possa oferecer um parecer devidamente fundamentado”, argumenta. “Uma análise mais acelerada acaba por limitar, de diversas formas, o Plenário e as comissões no exercício de suas competências”, completa.
Lista de médicos
Patricia também apresentou como única autora outros três projetos de lei durante o recesso. O PL nº 5/2019 obriga as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) de Novo Hamburgo a fixar em local visível e acessível ao público a escala médica diária. A lista deverá conter o nome dos servidores, bem como suas especialidades, o horário de atendimento e o número de seus registros profissionais. A matéria determina ainda que os painéis eletrônicos destaquem os médicos que estiverem em intervalo ou atendimento emergencial.
A vereadora defende que a proposição proporciona transparência e permite o controle social dos serviços de saúde, o que entende como um direito da população. Ela lembra ainda que o Hospital Municipal já adota essa prática. “A transparência dessas informações com a população serve de garantia aos próprios profissionais médicos, para que, quando em atendimento emergencial ou em intervalo, não sejam equivocadamente cobrados”, complementa.
Já o PL nº 7/2019 proíbe o corte de fornecimento de energia elétrica e telefonia móvel em Novo Hamburgo às sextas-feiras, finais de semana, vésperas de feriados e feriados. O projeto segue a mesma linha da Lei Municipal nº 3.120/2018, aprovada pela Câmara em maio, referente à interrupção no abastecimento de água. Patricia explica que o objetivo é proteger os consumidores de abusos por parte de empresas privadas e estatais. “Sabe-se que as concessionárias de serviços essenciais, como fornecimento de água, luz e telefonia, possuem instrumentos legais à sua disposição para programar a interrupção do fornecimento a qualquer tempo, não havendo necessidade de que seja feita em vésperas de feriados ou em sextas-feiras”, esclarece.
Por meio do PL nº 3/2019, a parlamentar pretende a criação do Dia de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia, a ser instituído nos dias 12 de maio. O objetivo da data seria debater assuntos relacionados à doença; promover troca de experiências e informações entre profissionais, pacientes e a sociedade em geral; e abrir espaço para a apresentação de novos estudos e pesquisas. O texto autoriza ainda o estabelecimento de parcerias com outras entidades para a realização das atividades. Patricia lembra que uma em cada 50 pessoas sofre com a doença, responsável por 15% das consultas reumatológicas e de 5 a 10% nos ambulatórios de clínica geral.
A fibromialgia é uma enfermidade reumatológica caracterizada por dor muscular generalizada e sensibilidade nas articulações, tendões e outros tecidos moles. Mais comum entre as mulheres, a doença pode ser acompanhada de fadiga, distúrbios de sono, dores de cabeça, síndrome do intestino irritável, depressão e ansiedade. A fibromialgia pode ter início após trauma físico, infecção, tensão psicológica significativa ou mesmo um acúmulo gradual dos sintomas ao longo do tempo. Sem cura, ela é tratada por meio de medicamentos, fisioterapia e terapias alternativas.
Reapresentações
Dois projetos que tramitaram na Câmara nos dois anos anteriores foram reapresentados em 2019. O PL nº 2/2019, assinado por Enfermeiro Vilmar e Patricia Beck, recupera o texto do PL nº 77/2017, aprovado em plenário, mas vetado pela prefeita Fátima Daudt. A matéria garante às gestantes o direito de optar pela realização de cesariana em casos de possível complicação no parto atestada pelo médico que acompanhou a gravidez. A decisão seria registrada em termo de consentimento. Para isso, a paciente deverá ser subsidiada com informações pormenorizadas sobre benefícios, prejuízos e características dos partos vaginal e por cesárea.
Para garantir a segurança do bebê, a cesariana só poderá ser realizada, em casos de risco habitual, a partir da 39ª semana de gestação. Já para exercer seu direito, no hospital, gestante ou familiar acompanhante deverão entrar em contato com o médico responsável munidos das recomendações para tal modalidade. Caberá ao hospital oportunizar e priorizar esse contato. Já o obstetra deverá considerar os indicativos apresentados e, em caso de dúvida ou discordância, contatar o médico que acompanhou a gestação.
Persistindo a contrariedade de opiniões, o obstetra poderá alegar seu direito de autonomia profissional e referenciar, com agilidade, a condução do parto a outro profissional da instituição, mas sem colocar em risco a saúde do bebê e da gestante. Os autores amparam-se na Resolução nº 2.144/2016 do Conselho Federal de Medicina, que diz ser ético o médico atender à vontade da gestante de realizar parto cesariano, contanto que garantida a autonomia do médico e da paciente e a segurança tanto da mãe quanto do feto. De acordo com dados da Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo (FSNH) apresentados na justificativa anexada pelos autores, em 2015 foram realizados no Hospital Municipal 1.456 partos normais e 683 cesarianas, enquanto que, em 2016, foram 1.729 partos normais e 610 cesarianas.
Já o PL nº 1/2019 toma como base o PL nº 84/2017, que acabou retirado pelo autor Nor Boeno (PT). O novo texto, apresentado em coautoria com o colega de partido Enio Brizola, proíbe as concessionárias do transporte coletivo em Novo Hamburgo de incumbir aos motoristas a atribuição simultânea de condução do veículo e cobrança das passagens – exceção feita para micro-ônibus com única porta. Se aprovado o projeto e transformado em lei, as empresas terão 180 dias para providenciar a adaptação dos veículos e do quadro de pessoal, mas sem a opção de reduzir a frota alegando inadequação dos coletivos. O descumprimento implicará advertência por escrito, inicialmente, podendo chegar a sanções estipuladas pelo Executivo em caso de reincidência.
Os autores ressaltam que a intenção é evitar problemas de saúde aos motoristas, potencializados por estresse, tensão nervosa e sobrecarga de trabalho, e eventuais atrasos no cumprimento do percurso. Os vereadores também entendem que a dupla função dificulta o atendimento às pessoas com deficiência, idosos, gestantes e crianças, precarizando o serviço. “A soma desses fatores prejudica muito a qualidade de vida do trabalhador e lhe retira a atenção para dirigir”, acrescentam. Brizola e Nor destacam que Curitiba já adotou essa medida por meio da Lei Municipal nº 14.150/2012.
Fogos de artifício
Outra matéria apresentada durante o recesso foi o PL nº 6/2019, elaborado pelo vereador Cristiano Coller, que proíbe no Município o uso de fogos de artifício, objetos pirotécnicos, rojões e foguetes que causem poluição sonora. Atividades comemorativas públicas e privadas só poderão utilizar produtos com efeito de vista, sem estouros ou estampidos. O descumprimento da lei proveniente acarretará multa no valor de 500 Unidades de Referência Municipal (o equivalente a R$ 1.726,75) ou até de mil URMs (ou R$ 3.453,50), em casos de reincidência em período inferior a 30 dias. Os recursos oriundos serão destinados ao Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Fundema).
O vereador salienta que o objetivo é proteger os animais de estimação, que sofrem com o barulho devido a sua audição mais aguçada. “Não somos contra o espetáculo pirotécnico com bonito efeito de luzes, mas abominamos os fogos que só geram estrondos, que provocam riscos de mutilação ou morte aos seres humanos e tornam-se instrumentos de tortura e morte de animais”, justifica.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência s Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.