Vereadores mantêm veto integral a projeto que permitia escolha por cesariana

por Jaime Freitas última modificação 06/04/2018 15h07
04/04/2018 – Com 9 dos 14 votos, os parlamentares hamburguenses acataram o veto total da prefeita Fátima Daudt ao Projeto de Lei nº 77/2017, proposto pelos vereadores Enfermeiro Vilmar (PDT) e Patricia Beck (PPS), que garantia às gestantes, em decisão registrada em termo de consentimento, o direito de optar pela realização de cesariana em casos de possível complicação no parto atestada pelo médico que acompanhou a gravidez, desde que subsidiada com informações pormenorizadas sobre benefícios, prejuízos e características dos partos vaginal e por cesárea. O veto só seria derrubado pelo voto de, pelo menos, oito vereadores.
Vereadores mantêm veto integral a projeto que permitia escolha por cesariana

Crédito: Viccenzo Zang

Enfermeiro Vilmar apresentou uma série de matérias jornalísticas veiculadas em jornais locais sobre situações de risco enfrentadas por gestantes, inclusive com morte de recém-nascidos, buscando sensibilizar os colegas para a derrubada do veto. “Eu tenho certeza da importância de termos discutido esse assunto aqui na Casa e termos votado e aprovado em dois turnos este projeto. Há poucos dias, em um hospital local, houve uma demora no atendimento médico e uma criança veio a óbito. Acho necessária uma abordagem mais forte sobre o assunto, e o projeto contribui para isso”, defendeu o vereador.

Patricia Beck questionou o embasamento legal apresentado pelo Executivo para vetar a matéria, pontuando caso a caso, norma a norma, o que foi defendido como justificativa para impedimento da lei proposta pelos parlamentares. A vereadora cita como exemplo a obrigação de consulta popular como um impeditivo. “Este projeto de lei é de iniciativa do Legislativo e não precisa de consulta popular. O veto se apoia nesse tipo de consulta, só prevista, de acordo com a Lei Orgânica do Município, para os projetos de lei de iniciativa do Executivo, o que aqui não se justifica”, declarou a vereadora.

Quando apreciado em plenário, o veto foi mantido com 9 votos favoráveis e 5 votos contrários, em votação nominal. Os vereadores Cristiano Coller (Rede), Felipe Kuhn Braun (PDT), Fernando Lourenço (SD), Gabriel Chassot (Rede), Gerson Peteffi (PMDB), Nor Boeno (PT), Raul Cassel (PMDB), Sergio Hanich (PMDB) e Vladimir Lourenço (PP) votaram “SIM”. Os vereadores Enio Brizola (PT), Issur Koch (PP), Inspetor Luz (PMDB), Patricia Beck e Enfermeiro Vilmar votaram “NÃO”.

O veto se apoiou no entendimento de inconstitucionalidade, em razão de não respeitar, teoricamente, o princípio da separação dos poderes, uma vez que a organização e administração da saúde seriam assuntos de competência privativa da chefe do Executivo. O PL nº 77/2017 amparava-se na Resolução nº 2.144/2016 do Conselho Federal de Medicina, que diz ser ético o médico atender à vontade da gestante de realizar parto cesariano, contanto que garantida a autonomia do médico e da paciente e a segurança tanto da mãe quanto do feto. A proposição determinava ainda que, para garantir a segurança do bebê, a cesariana só poderia ser realizada, em casos de risco habitual, a partir da 39ª semana de gestação.

Como é a tramitação de um veto?

O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.

O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar o veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediatamente posterior, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta.

De acordo com o § 5º do Art. 44 da Lei Orgânica do Município, se o veto não for mantido, o projeto será enviado ao prefeito para promulgação. O § 7º acrescenta ainda que, se a lei não for promulgada dentro do prazo de 48 horas, caberá ao presidente da Câmara promulgá-la em igual prazo. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares (pelo menos, oito vereadores).