Projeto reconhece Sociedade Aí Vêm os Marujos como patrimônio imaterial do município
O Projeto de Lei nº 91/2026 é de autoria dos vereadores Cristiano Coller (PP), Daia Hanich (MDB), Enio Brizola (PT), Felipe Kuhn Braun (PSDB), Professora Luciana Martins (PT) e Ricardo Ritter – Ica (MDB). O texto prevê o tombamento da Sociedade Aí Vêm os Marujos, conforme estabelece a Lei Municipal nº 2.958/2016. Caso aprovada, a proposta autoriza o Poder Executivo a adotar as medidas administrativas necessárias para a conservação, valorização e preservação histórica da escola de samba. Desde o ano passado, integrantes da escola lutam pela permanência na quadra, localizada no Parque do Trabalhador, que ocupam há mais de quatro décadas.
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Na justificativa, os autores destacam que, ao longo de seus 75 anos de trajetória, a Marujos consolidou-se como um importante espaço de promoção da cultura, da arte e da convivência comunitária, contribuindo de forma permanente para a valorização do samba e do carnaval como manifestações culturais de relevante interesse público. “Mais do que uma entidade carnavalesca, a escola de samba Aí Vêm os Marujos constitui um patrimônio vivo da cidade”, afirmam os parlamentares. Segundo eles, a história da agremiação está profundamente ligada à construção da identidade cultural de Novo Hamburgo, reunindo gerações de integrantes, famílias e moradores em torno de valores como pertencimento, solidariedade e criatividade.
Os vereadores também ressaltam que a atuação da entidade vai além dos desfiles carnavalescos, por meio da realização de atividades culturais, sociais e comunitárias que fortalecem os vínculos com a população e contribuem para a preservação de saberes, práticas e tradições transmitidos entre gerações. A justificativa destaca ainda que a trajetória da Marujos representa uma importante expressão da cultura popular e evidencia a contribuição da população negra para a formação cultural do município.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.
Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.