Projeto do Executivo propõe contratação temporária de 54 professores
O Projeto de Lei nº 84/2019 deixa claro que os contratos não gerarão estabilidade ou efetividade e não reconhecerão vantagens elencadas nas legislações estatutária e celetista – embora estejam sujeitos aos mesmos deveres e proibições vigentes aos demais servidores públicos. As 54 vagas para professores estão distribuídas em três cargos diferentes: educação infantil (com cargas semanais de 20 e 40 horas) e anos iniciais do ensino fundamental (20 horas).
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Os funcionários temporários contribuirão obrigatoriamente ao regime geral de previdência social e terão direito ao pagamento de 13º salário e férias. A rescisão antecipada ou unilateral dos contratos pode ocorrer a pedido do profissional, por conveniência da Administração ou por ocorrência de falta disciplinar ou regulamentar. O Executivo explica que, apenas em 2019, 18 professores se aposentaram e outros 36 pediram exoneração – mesma situação de nove secretários de escola.
Ainda conforme a Administração, já está sendo elaborado edital de concurso público para suprir vacâncias, mas não há previsão de finalização até a retomada das aulas em 2020. Além disso, o órgão lembra que o único processo seletivo com cadastro ativo para a área da educação está sob questionamento do Tribunal de Contas do Estado. A Prefeitura estima impacto orçamentário semestral de até R$ 1.279.605,61 com a aprovação do novo projeto.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.