Projeto de lei sugere plantio de árvores frutíferas em passeios públicos
Como exemplos, o Projeto de Lei nº 25/2025 indica o plantio de árvores frutíferas, como bergamoteiras, laranjeiras, macieiras e pereiras. “Elas não apenas podem servir para o consumo, como também estimulam o aumento da população de pássaros na região. Além de embelezarem a cidade, as árvores filtram o ar, amenizando problemas respiratórios derivados da fumaça, e reduzem as ondas de calor, cada vez mais frequentes e com temperaturas cada vez mais elevadas”, aponta o autor.
Com o aval da Cojur, a matéria aguarda agora a manifestação das comissões de Finanças, Meio Ambiente e Obras. A previsão é de que o PL entre na pauta dos três colegiados já na próxima segunda-feira, 14. As datas para as votações em plenário, no entanto, ainda serão definidas nas reuniões semanais entre os líderes de bancada. Se aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito Gustavo Finck, o novo regramento será acrescido ao texto da Lei Municipal nº 80/1986.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.
Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.