Projeto de lei regulamenta Conselho Municipal de Desportos

por Luís Francisco Caselani última modificação 24/11/2017 18h54
24/11/2017 – Entrou em tramitação esta semana na Câmara de Novo Hamburgo projeto de lei apresentado pelo Executivo que dispõe sobre o Conselho Municipal de Desportos (CMD), atualizando e modernizando a Lei Municipal nº 78/1989, que criou o órgão propositivo, normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador da política de esporte e lazer. O conselho será composto por 12 membros titulares – e igual número de suplentes –, sendo seis indicados pela prefeita e seis eleitos entre representantes de organizações da sociedade civil. O objetivo da matéria é ampliar e adequar os mecanismos e normas necessárias de forma a fomentar o esporte no Município.

O Projeto de Lei nº 143/2017 estabelece, entre as atribuições do CMD, o assessoramento na definição de estratégias e políticas de atendimento e defesa do esporte e lazer no Município; a sugestão de políticas, ações, posturas e obras públicas; a emissão de parecer sobre parcerias conveniadas, projetos, destinação de recursos e espaços públicos e programação esportiva e de lazer; o desenvolvimento e incentivo a estudos, debates e pesquisas sobre a temática; o cadastramento e a fiscalização sobre a atuação de organizações da sociedade civil; e a análise da movimentação de recursos vinculados ao Fundo Municipal de Esporte e Lazer.

As organizações da sociedade civil interessadas em concorrer ao direito de indicar representantes deverão inscrever suas candidaturas até um dia útil antes do pleito. Os seis conselheiros serão definidos por um colegiado formado por um integrante de cada entidade cadastrada no CMD há, pelo menos, um mês. Cada entidade eleita terá direito à indicação de um representante e seu respectivo suplente. Os conselheiros, que não recebem nenhum tipo de remuneração, terão mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução. No entanto, os membros podem ser substituídos a qualquer tempo, conforme entendimento das entidades ou do governo municipal.

A diretoria, composta por presidente, vice e dois secretários, será definida na primeira reunião do biênio. Os dois maiores cargos serão necessariamente ocupados por representantes da sociedade civil. O CMD deverá se reunir ordinariamente uma vez por mês, podendo ser convocados encontros extraordinários. Os conselheiros que contarem, dentro do período de um ano, com três faltas injustificadas e não supridas pelo suplente, perderão automaticamente o cargo.

O Executivo também propôs o PL nº 145/2017, que autoriza o Município a conceder, mediante convênio, auxílio financeiro no valor de R$ 30 mil à Sociedade Gaúcha de Lomba Grande para subsidiar a realização de atividades artísticas, culturais e campeiras desenvolvidas pela entidade, em especial o 33° Rodeio Interestadual e o 10º Rodeio Internacional. A matéria já foi apreciada em primeiro turno na sessão da última quarta-feira, 22 de novembro, recebendo aprovação unânime dos parlamentares.

Rua Garopaba

O vereador Professor Issur Koch (PP) apresentou o PL nº 144/2017, que atribui o nome Garopaba a uma via pública sem denominação oficial no Loteamento Santa Catarina, no bairro Lombra Grande. A via tem início na divisa sudeste do loteamento, sendo a terceira paralela à rua Ernesto Ricardo Brock. Issur explica que a sugestão do nome da cidade catarinense partiu dos próprios moradores.

Veto parcial

O Executivo também protocolou sua mensagem de veto ao PL nº 101/2017, elaborado pelo vereador Naasom Luciano (PTB) e aprovado por unanimidade em plenário. O projeto institui a Política Municipal de Combate à Obesidade, sugerindo a implementação de ações intersetoriais e multidisciplinares contra o sobrepeso adulto e infantil, por meio de iniciativas tanto preventivas quanto de diagnóstico e tratamento. O veto, assinado pela prefeita Fátima Daudt, aponta vício de iniciativa em cinco incisos do segundo artigo.

Os dispositivos vetados incluem o desenvolvimento de projetos clínicos e pesquisas, a utilização de locais e instituições públicos para a instauração da política, a implantação de centros de diagnósticos e tratamento, o disciplinamento da publicidade de produtos alimentícios infantis e a capacitação de servidores de forma a torná-los agentes multiplicadores da segurança alimentar e nutricional. O veto, que será apreciado em votação única, só será derrubado com a decisão da maioria absoluta dos vereadores.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Coordenadoria das Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.