Novo Hamburgo terá política de combate à obesidade

por Daniele Silva última modificação 23/10/2017 21h47
23/10/2017 – Os parlamentares hamburguenses aprovaram por unanimidade na sessão desta segunda-feira, 18 de outubro, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 101/2017, de autoria do vereador Naasom Luciano (PTB), que institui a Política Municipal de Combate à Obesidade. O objetivo da Obesidade Zero, como foi chamada a proposta, é implementar ações intersetoriais e multidisciplinares contra o sobrepeso adulto e infantil, por meio de iniciativas tanto preventivas quanto de diagnóstico e tratamento.

Entre as diretrizes estabelecidas pelo PL nº 101/2017 estão a formação de ações permanentes e articuladas entre entes públicos e privados, a realização de atividades pedagógicas em escolas, o incentivo ao exercício físico, a promoção de campanhas de conscientização sobre alimentação adequada e estímulo ao aleitamento materno e a adoção de medidas voltadas ao disciplinamento da publicidade de produtos alimentícios infantis.

Conforme justificativa apresentada pelo parlamentar, pesquisa do Ministério da Saúde aponta que o país deixa o quadro de desnutrição para embarcar na obesidade, expandindo ocorrências de doenças como diabetes e hipertensão. Além disso, esses casos têm alcançado parcelas maiores entre população de baixa escolaridade, grupo ao qual deve ser garantido direcionamento especial da política.

 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.