Projeto de lei quer transparência sobre o funcionamento da Casa de Bombas
O Projeto de Lei nº 34/2024 obriga a Prefeitura a disponibilizar em seu site dados técnicos sobre todos os equipamentos instalados, como data de colocação, situação operacional, histórico de manutenções e a capacidade de bombeamento de cada motor. Caso a proposta seja aprovada em plenário e sancionada pela prefeita, o Executivo terá 90 dias para tornar públicas as informações. A partir de então, os dados deverão ser atualizados pelo menos a cada três meses.
“As casas de bombas são equipamentos essenciais para o sistema de drenagem urbana, sendo responsáveis por escoar a água da chuva e evitar alagamentos. É importante que a população tenha acesso a informações sobre essas instalações, a fim de acompanhar seu funcionamento e colaborar na identificação de problemas. A disponibilização no site da Prefeitura é uma forma de promover a transparência e permitir que os cidadãos cobrem a qualidade dos serviços prestados”, defende Ica.
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Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.
Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.