Projeto de lei quer criar rede de apoio a órfãos do feminicídio
A ideia é priorizar o acesso aos serviços de educação, saúde e assistência social, bem como estabelecer rápido e constante diálogo com o Conselho Tutelar para a obtenção de medidas protetivas. O PL nº 109/2022 também busca garantir um atendimento mais humanizado a essas crianças e adolescentes. “São medidas necessárias e que visam a minorar os efeitos nefastos causados pela dor superlativa de jovens que convivem com situações de violência doméstica e familiar, ou que tiveram suas mães mortas em decorrência do crime de feminicídio”, defende Andiara.
Como a Câmara está em recesso, o PL deve retomar sua tramitação a partir da reabertura das atividades legislativas, no início de fevereiro. O primeiro passo da análise parlamentar será na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que deve ter sua nova formação aprovada na primeira sessão ordinária do ano.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.