Projeto de lei propõe divulgação de informações sobre pessoas desaparecidas
O intuito do Projeto de Lei nº 2/2020 é de que dados de identificação desses cidadãos constem em faturas de consumo das concessionárias prestadoras de serviços públicos no município, em locais de amplo acesso à população ou pelas redes de comunicação. O texto foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur) após a apresentação de emenda. A alteração determina a divulgação de características físicas, fotos e outras informações úteis para a identificação, desde que não haja risco para a vida da pessoa desaparecida.
Leia também: - Proposta de atualização do Código de Posturas redefine uso do espaço urbano
- Vereadores propõem desconto na tarifa de água em meses com interrupção de abastecimento
Apesar do aval da Cojur, a matéria ainda depende da análise das Comissões de Direitos Humanos e de Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, o que deve ocorrer após o retorno das atividades regulares da Câmara. Desde o último dia 24, o Legislativo está com reuniões e sessões suspensas como parte das medidas adotadas em todo o mundo para conter o avanço da Covid-19. Caso o texto seja aprovado pelas duas comissões e receba o acolhimento de vereadores e da prefeita Fátima Daudt, suas disposições passam a valer após transcorridos 120 dias da publicação da lei.