Vereadores propõem desconto na tarifa de água em meses com interrupção de abastecimento
Os autores entendem que o Substitutivo nº 11/2019 minimiza os prejuízos ao cidadão e corrige uma “conduta abusiva” por parte da autarquia. Conforme a Lei Municipal nº 3.157/2018, o preço fixo do serviço básico corresponde ao valor mínimo necessário para a Comusa disponibilizar um adequado fornecimento de água e esgotamento sanitário. O número é definido conforme categoria de uso e é somado ao consumo mensal na fórmula do sistema tarifário:
O projeto deixa claro, contudo, que o abatimento não será aplicado quando a interrupção for causada pelo próprio usuário. “Se o consumidor paga uma tarifa mensal que independe de seu consumo, nada mais justo que tenha, em contrapartida, a garantia do fornecimento de água por todo o período do mês a que se refere a fatura”, pontuam os proponentes. Caso seja aprovada em plenário e sancionada pelo Executivo, a lei proveniente entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
Substitutivo
Instrumento utilizado para reformar integralmente proposição de mesmo assunto, o substitutivo é entendido como um novo projeto, iniciando do zero sua tramitação. A proposta dos vereadores Enfermeiro Vilmar, Enio Brizola e Patricia Beck, por exemplo, tomou o lugar do Projeto de Lei nº 79/2019, também assinado pelos três autores. O substitutivo recebeu a aprovação das Comissões de Constituição, Justiça e Redação (Cojur), Finanças (Cofin) e Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana (Coosp).