Projeto de lei padroniza medição de incômodo sonoro
O Projeto de Lei nº 51/2019 revoga o segundo parágrafo do artigo 32 da Lei Municipal nº 2.519/2013, reforçando a prevalência do inciso VII do artigo 9º da mesma norma. O trecho mantido especifica que a medição deve ocorrer dentro dos limites da propriedade do reclamante a 1,5 metro da divisa e a 1,2 metro do solo. Será considerado som incômodo se averiguado volume que ultrapasse limites de 70 decibéis durante o horário diurno, 60 decibéis no turno vespertino ou 50 à noite. Também ficará sujeito a penalidades quando o som em análise ultrapassar em mais de 10 decibéis o valor do ruído de fundo.
Leia também:
- Comissão de Meio Ambiente dá prosseguimento a projeto que dispõe sobre poluição sonora
- Projeto de lei proíbe prolongação de feriados em unidades de saúde
Cassel justifica que a revogação do dispositivo uniformiza a medição e facilita a comprovação do dano por quem está sendo afetado pelo som nocivo. O vereador também afirma que o projeto adéqua a lei municipal à NBR 10151 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Além da proposição do emedebista, outras duas matérias tramitam na Câmara promovendo alterações na mesma lei. Seu colega de partido Sergio Hanich apresentou revisão quanto ao uso de som automotivo e a concessão de licença para estabelecimentos com funcionamento noturno. Já Enio Brizola (PT) sugere a ampliação do horário noturno, estendendo o período de maiores restrições quanto a eventuais distúrbios.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.