Projeto de lei proíbe prolongação de feriados em unidades de saúde
Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 49/2019.
Brizola também elaborou o PL nº 50/2019, que promove alteração na Lei Municipal nº 2.519/2013, responsável por regulamentar a poluição sonora em Novo Hamburgo. O texto amplia o horário noturno em duas horas, aumentando o período de maiores restrições quanto a eventuais distúrbios. A proposta é de que o horário mantenha seu início às 22h, mas sendo estendido até as 9h do dia seguinte. “O pedido se dá em razão do acúmulo de propagandas no início da manhã, prejudicando idosos, doentes e também aqueles que laboram em horário noturno. A medida visa a adequar a lei de acordo com a necessidade da comunidade hamburguense”, justifica o vereador.
A matéria se somará ao substitutivo ao PL nº 90/2019, assinado por Sergio Hanich (MDB), que revisa outros pontos da mesma lei. As principais modificações sugeridas pelo emedebista dizem respeito ao uso de som automotivo e de aparelhos como meios de propaganda, bem como à concessão de licença para estabelecimentos com funcionamento noturno. Com maior tempo de tramitação, o projeto depende apenas de aval da Comissão de Meio Ambiente para poder seguir a plenário.
Micro e pequenas empresas
Também entrou em tramitação nas últimas semanas o substitutivo ao PL nº 39/2019, de autoria do presidente da Câmara, Raul Cassel (MDB). O texto retoma os dispositivos constantes na matéria anterior, mas, em vez de estabelecer uma nova norma independente, incluirá seis artigos na Lei Municipal nº 2.020/2009, que versa sobre a mesma temática. O vereador explica que, nesse novo formato, evita-se o que se chama de inflação legislativa.
O substitutivo estabelece, no âmbito municipal, regras que garantam tratamento diferenciado e simplificado para as empresas de micro e pequeno porte nas contratações públicas de bens, obras e serviços. O autor ressalta que a proposta atende ao que dispõe a Lei Complementar Federal nº 123/2006 quanto à adoção de medidas que concretizem esse favorecimento, promovendo o desenvolvimento econômico e ampliando a eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.
Um dos tópicos da matéria legislativa determina que os processos licitatórios do Município exijam dos concorrentes a subcontratação de empresas de micro e pequeno porte em até 50% do valor total do certame. Os editais, porém, poderão facultar à vencedora o parcelamento em limites superiores. Os licitantes deverão indicar as instituições subcontratadas com a descrição dos bens e serviços a serem fornecidos. O vencedor ficará responsável pela padronização, gerenciamento e qualidade do serviço. A subcontratação não será exigida quando o concorrente já configurar uma micro ou pequena empresa ou for um consórcio integrado, a partir do percentual mínimo exigido, por instituições desse porte. A modalidade também poderá ser dispensada quando não for vantajosa à Administração.
Já para a aquisição de bens de natureza divisível, deverá ser reservado até 25% do objeto para a contratação de micro e pequenas empresas, identificando lote exclusivo, mas composto pelos mesmos itens abertos a ampla concorrência. O instrumento convocatório deverá prever que, não havendo vencedor para a parcela reservada, esta poderá ser transferida à melhor proposta da cota principal ou, em caso de recusa, aos demais licitantes. Para todos os casos, há a exceção pontuada pela Lei Complementar nº 123/2006 de que contratações públicas de até R$ 80 mil devam ser exclusivamente destinadas à participação das empresas de menor porte.
Além das subcontratações e reservas de cota, o Município também deverá instituir e manter atualizado cadastro de micro e pequenas empresas locais e regionais, de forma a contribuir para a ampla participação nos processos licitatórios. As instituições localizadas em Novo Hamburgo terão prioridade de contratação ante as demais empresas de menor porte, sendo aceitas propostas até o limite de 10% do melhor preço válido. Não havendo ao menos três empresas hamburguenses capazes de atender ao edital, a prioridade será estendida para pessoas jurídicas estabelecidas em cidades do Vale do Sinos.
Rua Antônio Saldanha
Já o vereador Nor Boeno (PT) protocolou o PL nº 47/2019, que nomeia via pública no bairro Canudos em homenagem ao líder comunitário Antônio Saldanha. Localizada no loteamento Arroio Pampa, a hoje rua 05 tem início na avenida Alcântara, seguindo em direção leste até a rua Macieira. Nascido em Frederico Westphalen, Antônio mudou-se para Novo Hamburgo em busca de uma vida melhor para sua família. Casado com Ilda de Mello Saldanha, foi pai de cinco filhos. Profissional do setor coureiro-calçadista, tornou-se militante social em prol de melhor qualidade de vida aos moradores de Canudos.
“Seu Saldanha, como era conhecido por todos na Vila Iguaçu, sempre tinha uma palavra amiga e de otimismo a quem convivia com ele. Conquistou e cultivou muitas amizades e o respeito de todos que o conheciam”, lembra Nor Boeno.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.