Projeto de lei propõe que CCs apresentem carteira de vacinação em dia antes de assumirem cargo no Município

por Luís Francisco Caselani última modificação 05/02/2021 17h14
05/02/2021 – No ano passado, a Câmara de Novo Hamburgo aprovou uma lei com critérios e proibições que devem ser observados antes da nomeação de profissionais em funções públicas nos dois poderes municipais. Para os cargos comissionados, por exemplo, a norma exige a cobrança de certidões negativas criminal, eleitoral e de contas. Agora, o vereador Fernando Lourenço (PDT) propõe acrescentar a obrigação de apresentação de carteira de vacinação atualizada. O projeto foi protocolado no final de janeiro e entrou em tramitação após sua leitura na sessão da última segunda-feira, dia 1º. O texto deve passar pela análise das comissões permanentes do Legislativo nas próximas semanas.

Conforme o autor, a ideia do Projeto de Lei Complementar nº 1/2021 vai ao encontro de decisões judiciais que permitem condicionar a exigência de imunização em determinadas situações. “Apesar da já conhecida e elevada eficiência das vacinas e do sucesso das aplicações em massa para erradicar doenças e evitar crises sanitárias, há uma ascendência do movimento antivacina. Devido a essas correntes, a importância da vacinação volta a ocupar os debates públicos, inclusive com decisões judiciais no sentido de legitimar a obrigatoriedade desta medida sanitária. Porém, isso não quer dizer que pessoas serão forçadas à vacinação, mas sim que determinadas situações ficam condicionadas à necessidade da vacina, como é o caso das matrículas escolares em diversos estados brasileiros”, explica Fernando.

Caso o projeto seja aprovado pela Câmara e sancionado pela prefeita, os postulantes aos cargos deverão estar com suas imunizações em dia, em consonância com as disposições dos órgãos federais, estaduais e municipais de saúde. A obrigatoriedade só será dispensada com a apresentação de atestado médico que explicite a contraindicação de determinada aplicação. “Compreendemos a necessidade de criação de um dispositivo legal que garanta um bom andamento do serviço público do ponto de vista sanitário e condições de saúde adequadas para os funcionários e a população em geral”, finaliza o pedetista.

Rua Flávio Lucchese

Apresentado após a última sessão plenária da legislatura anterior, o Projeto de Lei nº 56/2020 entrou em tramitação apenas esta semana, após a leitura de sua ementa na retomada das atividades parlamentares na última segunda-feira. De iniciativa do agora ex-vereador Raul Cassel (MDB), o texto dá o nome do educador Flávio Alberto Lucchese à rua L do loteamento Chácara Hamburguesa, no bairro Canudos. A via tem início na rua Maria Olinda Teles, seguindo em direção norte até encontrar a rua José Steffen.

Natural de Ijuí, Lucchese teve sua vida dedicada à educação e à formação de profissionais no universo empresarial. Nascido em 23 de outubro de 1938, mudou-se ainda criança com sua família para Novo Hamburgo, onde completou sua educação básica e científica. Bacharel em História Natural pela antiga Faculdade Cristo Rei, de São Leopoldo, lecionou biologia na escola Mathias Schütz, em Ivoti. Em 1966, ingressou no corpo docente da Escola Técnica de Curtimento Senai, de Estância Velha. Cinco anos mais tarde, assumiu a coordenadoria da instituição e, em 1974, foi nomeado diretor.

Lucchese imprimiu um modelo ousado de gestão, abrindo caminho para a internacionalização da escola. Firmou parcerias e acordos de cooperação com organizações estrangeiras, tanto na área do ensino quanto no campo tecnológico. Com a Organização dos Estados Americanos (OEA), viabilizou a realização de estágios e especializações para professores e técnicos da instituição. Centros tecnológicos da Alemanha, Argentina, França, Itália e México também receberiam brasileiros do Senai de Estância Velha – o próprio Lucchese finalizou seu mestrado em Biologia do Couro em La Plata, na província de Buenos Aires.

Em 1977, abriu as portas da escola para a estudante mexicana Blanca Valles, primeira mulher a ser admitida na instituição. Cinco anos mais tarde, deixou a direção do estabelecimento de ensino e mudou-se para Brasília, aceitando convites para atuar como assessor internacional do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e para trabalhar junto ao então ministro da Indústria e Comércio, João Camilo Penna.

Entre 1983 e 1995, foi diretor-executivo da Associação das Indústrias de Curtumes do Rio Grande do Sul, entidade com sede em Novo Hamburgo. Ainda trabalharia por dez anos como consultor do Centro das Indústrias de Curtumes do Brasil até se desligar de suas funções profissionais em 2008 para tratamento de uma enfermidade neurológica degenerativa. Lucchese faleceu na cidade que adotou para si em junho de 2015, aos 76 anos de idade.

Vetos

Também remanescentes do ano passado, dois vetos integrais apresentados pela prefeita Fátima Daudt a projetos parlamentares entraram em tramitação esta semana. O primeiro deles argumenta a inconstitucionalidade do PL nº 16/2020. Assinado por Fernando Lourenço, o texto regulamenta a venda de alimentos e bebidas em áreas públicas e privadas da cidade operada por food trucks. A Prefeitura entende que a proposta excede a competência do Legislativo.

Um dos apontamentos faz referência à imposição de sanção em caso de descumprimento da norma. O Executivo defende que um vereador não pode disciplinar eventuais penalidades e impor a órgãos da Prefeitura o dever da fiscalização. O texto ainda cita jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul que estabelece competência privativa ao prefeito para legislar sobre comércio ambulante na cidade.

O segundo veto busca impedir a publicação do PL nº 13/2020. Proposto pelo vereador Enio Brizola (PT), o projeto determina que novas residências com área construída igual ou superior a 200 metros quadrados sejam equipadas de cisternas, recebendo a água da chuva a partir de canalizações conectadas aos telhados, coberturas ou terraços. A obrigação também se aplicaria a empreendimentos multifamiliares e demais imóveis não residenciais com área construída igual ou superior a 300 metros quadrados.

A Prefeitura interpreta a matéria como inconstitucional justamente por estabelecer uma obrigatoriedade às edificações urbanas e empresariais. “Há de se reconhecer a importância da iniciativa de instalações de mecanismos de reúso de águas da chuva. Porém, isto deve ser feito por meio de incentivos a quem tiver interesse em fazer essa preservação, tendo em vista que a obrigatoriedade acarretaria em demasiada onerosidade a todas as novas construções acima de 200 metros quadrados no município”, sintetiza o documento assinado por Fátima Daudt.

O texto ainda argumenta que, diferentemente da retenção pluvial ou do tratamento de esgoto, mecanismos que protegem a coletividade, a cisterna “atende somente a unidade onde está instalada, não sendo um beneficio comum”. O veto também pondera que, embora o reservatório possa gerar uma redução no consumo de água, isso ocorreria de forma sazonal, “não resolvendo quando nos períodos de estiagem, tendo que se consumir água tratada e ainda gastar com a manutenção do sistema, pois uma cisterna sem manutenção poderia virar criadouro de mosquitos e gerar mais danos aos vizinhos”, complementa a justificativa.

Ambos os vetos entraram em tramitação na última segunda-feira e já foram analisados pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que promoveu sua reunião inaugural na tarde de quarta, dia 3. Com o aval do grupo parlamentar, os textos já estão aptos para a apreciação em plenário. Os vetos só serão desconsiderados com o voto de oito dos 14 vereadores.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.