Projeto aprovado reafirma direito do Município de tributar rastreamento de cargas e veículos

por Luís Francisco Caselani última modificação 14/12/2021 03h11
13/12/2021 – A publicação da Lei Complementar Federal nº 183/2021 deixou clara a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre o monitoramento e rastreamento de veículos, cargas, pessoas e semoventes. Por se tratar de um tributo de competência municipal, a norma ratificou o direito das prefeituras de cobrar o recolhimento de alíquotas sobre a atividade. A fim de replicar o reconhecimento também em seu código tributário, o Executivo hamburguense elaborou projeto de lei que acrescenta o item à lista do ISSQN. O texto foi analisado pela Câmara em regime de urgência nesta segunda-feira, 13, e aprovado em primeiro turno por 12 votos a 2.
Projeto aprovado reafirma direito do Município de tributar rastreamento de cargas e veículos

Foto: Moris Musskopf/CMNH

Na justificativa ao projeto, a Prefeitura explica que a cobrança já era feita, mas em um tópico mais abrangente da lista. “A criação do subitem dividiu esta modalidade de serviços, tornando clara e incontroversa a titularidade dos municípios sobre essa receita”, afirma o documento. O texto reforça que a edição da Lei Complementar nº 183/2021 extinguiu a reivindicação dos estados pelo direito de tributar a atividade. “A norma pôs fim a essa tentativa de guerra fiscal e de prejudicar a arrecadação dos municípios”, opina o texto assinado pela prefeita Fátima Daudt.

O Projeto de Lei Complementar nº 12/2021, que teve os votos contrários dos vereadores Enio Brizola (PT) e Felipe Kuhn Braun (PP), será discutido novamente nesta quarta, 15, durante a última sessão ordinária do ano. Mantida a aprovação, a norma entrará em vigor 90 dias após sua publicação, que deve ser feita pela própria prefeita.

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Parcelamento de dívidas

Outra matéria do Executivo aprovada nesta segunda-feira, dessa vez por unanimidade, foi o PL nº 118/2021. O texto promove adequações nas leis nº 1.996/2009 e 2.137/2010, que abordam possibilidades de parcelamento de dívidas com o Município. Algumas modificações são previstas para as duas normas, como a possibilidade de emissão de guias por meio eletrônico, a utilização da variação da Unidade de Referência Municipal (URM) para a atualização das parcelas (acrescidas de juros simples de 1% ao mês) e o fim da exigência de assinatura autenticada em tabelionato para os casos de representação por procurador.

Também atingem as duas leis os novos critérios para a rescisão do parcelamento. Conforme a regra aprovada, além da falta de pagamento de três prestações ou de qualquer outra por mais de 90 dias, a não quitação da parcela de entrada também provocará o imediato cancelamento da amortização acordada. “Historicamente verifica-se que aquele que não efetiva o pagamento da parcela inicial dificilmente efetua o pagamento de qualquer outra prestação”, justifica o Executivo. Para os casos de rescisão, fica permitido ao devedor um único reparcelamento sobre os débitos remanescentes.

Em relação à Lei nº 1.996/2009, que trata de dívidas já ajuizadas, o PL possibilita ao cidadão firmar instrumentos individuais para débitos distintos. “(Hoje) o dispositivo obriga o contribuinte a parcelar todos os débitos de mesma natureza num mesmo parcelamento. Não é viável exigir o parcelamento total, pois o contribuinte, principalmente de baixa renda, na maior parte das vezes não consegue cumprir com o pagamento da totalidade dos débitos, inviabilizando que o Município receba seus créditos”, explica a Prefeitura.

Já as alterações previstas para a Lei nº 2.137/2010, que versa sobre dívidas não ajuizadas, incluem a remissão e o cancelamento de débitos cujos custos de cobrança superam o valor pretendido. Todas as modificações propostas para as duas normas estão detalhadas em documento anexo ao projeto.

A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.