Projeto aprovado atualiza licença para servidores em casos de paternidade ou adoção
Atualmente, o Estatuto do Servidor permite variações na licença-adotante conforme a idade da criança. A Prefeitura explica, no entanto, que o Supremo Tribunal Federal refuta qualquer diferenciação e determina que o prazo seja equivalente ao concedido às gestantes. Por isso, o Projeto de Lei Complementar nº 14/2021 fixa em 180 dias a licença para a servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção.
Outra mudança proposta pelo PLC diz respeito à licença-paternidade, que passa de cinco para 20 dias úteis. A ampliação acompanha legislações federais mais recentes sobre o tema e será estendida ao servidor também nos casos de adoção ou guarda judicial.
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Transferência
O artigo 18 do Estatuto elenca nove formas de provimento dos cargos públicos municipais. Duas delas foram extintas com a aprovação do PLC: a ascensão (também chamada de transposição, considerada incompatível com a Constituição de 1988) e a transferência (passagem do servidor público estável para outro cargo de igual denominação, categoria e vencimento básico, mas pertencente a quadro funcional diverso).
A matéria também altera a idade limite para os casos de reversão de aposentadoria por incapacidade permanente, que baixa de 70 para 65 anos, e impede o retorno à atividade de servidores aposentados por tempo de serviço. Outra mudança está no artigo 34, que trata da hipótese de readaptação, quando o funcionário sofreu alguma limitação em sua capacidade física ou mental e é realocado para outro cargo com atribuições e responsabilidades compatíveis à sua nova situação. O projeto acrescenta, contudo, que a permanência na nova função estará atrelada à continuidade de sua condição médica. Além disso, o servidor só poderá ser designado a um cargo para o qual possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos.
Exames admissionais
Entre os requisitos essenciais para o ingresso de qualquer servidor efetivo do Município está a comprovação de boa saúde física e mental. O texto atual da Lei nº 333/2000 elenca os exames exigidos: eletroencefalograma, eletrocardiograma, radiografia de tórax e psicotécnico. O projeto apresentado pelo Executivo exclui esse detalhamento, que passará a ser abordado em regulamento específico. Na justificativa, a Prefeitura explica que, a cada novo concurso, surgiam novas ações judiciais questionando o procedimento adotado para a aferição da capacidade mental do candidato aprovado.
“Ao contrário do atualmente previsto, a realização de exame psicotécnico deveria ser reservada para determinados cargos que, em razão das suas especificidades, justificariam tal exame, a exemplo do que atualmente ocorre com o cargo de guarda municipal”, sustenta o documento.
Pessoas com deficiência
O Estatuto do Servidor assegura a reserva de 10% das vagas destinadas a cada cargo em concursos públicos para pessoas com deficiência. O direito, garantido para funções cujas atribuições sejam compatíveis com a condição, foi mantido pelo PLC. No entanto, o texto retira a previsão de que, quando não for possível atender ao percentual, seja oferecida pelo menos uma das vagas a candidatos com deficiência.
Jornada de trabalho
Em 2018, a Câmara aprovou mudança no Estatuto que autoriza a redução da carga horária semanal do servidor mediante proporcional alteração remuneratória. A iniciativa ocorreria a critério da Administração, mas com anuência do funcionário. Agora, o texto apresentado pelo PLC esclarece que o pedido partirá do próprio servidor interessado.
Outra modificação relacionada à jornada de trabalho se refere à possibilidade de os órgãos públicos instituírem turno único de seis horas diárias a qualquer momento do ano, sem alteração remuneratória, desde que no exclusivo interesse do serviço público. Inicialmente, a medida era permitida apenas para os meses de dezembro, janeiro e fevereiro.
Efeito suspensivo
A legislação estatutária assegura aos servidores o direito de apresentar recurso a decisões que resultarem em penalidade disciplinar. A apelação, no entanto, não possui efeito suspensivo. O Executivo agora revisou esse trecho da norma e incluiu três exceções. Com a aprovação do PLC, os recursos interpostos suspenderão, até sua devida análise, as penalidades de demissão e de cassação de disponibilidade ou aposentadoria.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.