Alteração no Estatuto do Servidor possibilita diminuição de carga horária mediante redução salarial
O PLC nº 1/2018 estabelece expediente padrão de 40 horas semanais e oito horas diárias, exceto para servidores que cumpram cargas horárias diferenciadas especificadas em lei. No entanto, conforme a nova proposta, a jornada poderá ser cumprida em turno único de seis horas diárias, com proporcional redução salarial, contanto que seja no exclusivo interesse do serviço público e tenha a anuência do funcionário.
Durante a votação, também foi aprovada emenda de autoria dos vereadores Gerson Peteffi, Inspetor Luz e Sergio Hanich, todos do MDB, que excetua a regra para horários extraordinários estabelecidos pelas chefias dos poderes nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro. Nesses casos, poderá ser regulamentado turno único de seis horas diárias sem alteração remuneratória. Apenas Patricia Beck (PPS) e Professor Issur Koch (PP) foram contrários à emenda. “Não há segurança jurídica ao estabelecermos meses no regramento. Fiquei com receio de criarmos uma situação que pode causar implicações ao próprio servidor público. Quanto mais fazemos gambiarras em leis, mais complicamos a vida dos funcionários. O Estatuto, aliás, precisa ser totalmente reformulado”, afirmou.
Raul Cassel (MDB) admitiu ter compartilhado das dúvidas da vereadora, mas buscou em outro poder a justificativa que viabilizaria a vigência da emenda proposta. “Voto pelo prosseguimento diante do argumento de que o Judiciário usa desse expediente, que até hoje não se revogou porque não foi constatada nenhuma irregularidade”, pontuou.
Regimes diferenciados
O projeto permite ainda ao chefe da Administração a instituição de regime de revezamento ou plantão em razão da natureza das atividades desenvolvidas. Por necessidade do serviço ou por solicitação do funcionário – neste caso mediante autorização escrita do superior imediato –, poderá ser estabelecido regime de compensação, hipótese na qual pode ser excedida a jornada diária para recuperação em outra data, contanto que a carga horária mensal não seja extrapolada. O texto proíbe, contudo, a realização de compensação para servidores já sujeitos a regimes de revezamento ou plantão.
A matéria também atualiza a redação do parágrafo único do Artigo 60 do Estatuto do Servidor, determinando que servidores investidos em cargo comissionado, função gratificada ou que exerçam atividade em regime de dedicação plena possam ser convocados sempre que houver interesse da Municipalidade, não estando submetidos aos limites de jornada previstos.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.