Presidente da Câmara promulga lei para mapeamento de casos de autismo
A agora Lei Municipal nº 3.452/2023 busca mapear a ocorrência do transtorno do espectro autista (TEA) na cidade, formalizar um cadastro e utilizar os dados para o desenvolvimento de políticas públicas específicas para o atendimento das pessoas diagnosticadas. A norma também determina a realização de debates em caráter multiprofissional e a articulação e alinhamento entre os campos da reabilitação e atenção psicossocial para a qualificação do atendimento.
Aprovado pela Câmara no último dia 12 de dezembro, o PL nº 79/2022 foi prontamente enviado para análise do Executivo. A prefeita Fátima Daudt teve 15 dias úteis para analisar a proposta e decidir por sua sanção ou a apresentação de veto. O prazo transcorreu sem qualquer manifestação. Quando isso ocorre, considera-se que houve sanção tácita por parte da prefeita. O texto então retorna à Câmara, que fica responsável por sua promulgação. Embora publicada nesta quarta, a nova lei só entrará em vigor daqui a 120 dias.