Presidente da Câmara promulga lei para mapeamento de casos de autismo

por Luís Francisco Caselani última modificação 01/02/2023 21h10
1º/02/2023 – O presidente da Câmara de Novo Hamburgo, Fernando Lourenço (PDT), promulgou nesta quarta-feira, 1º, a Lei Municipal nº 3.452/2023. A norma cria na cidade o Programa de Atenção Integral ao Autismo, com o objetivo de quantificar e traçar o perfil socioeconômico das pessoas com o transtorno. O texto toma como base o Projeto de Lei nº 79/2022, idealizado por Inspetor Luz (MDB) e aprovado pelos demais parlamentares em dezembro.
Presidente da Câmara promulga lei para mapeamento de casos de autismo

Foto: Moris Mozart Musskopf/CMNH

A agora Lei Municipal nº 3.452/2023 busca mapear a ocorrência do transtorno do espectro autista (TEA) na cidade, formalizar um cadastro e utilizar os dados para o desenvolvimento de políticas públicas específicas para o atendimento das pessoas diagnosticadas. A norma também determina a realização de debates em caráter multiprofissional e a articulação e alinhamento entre os campos da reabilitação e atenção psicossocial para a qualificação do atendimento.

Aprovado pela Câmara no último dia 12 de dezembro, o PL nº 79/2022 foi prontamente enviado para análise do Executivo. A prefeita Fátima Daudt teve 15 dias úteis para analisar a proposta e decidir por sua sanção ou a apresentação de veto. O prazo transcorreu sem qualquer manifestação. Quando isso ocorre, considera-se que houve sanção tácita por parte da prefeita. O texto então retorna à Câmara, que fica responsável por sua promulgação. Embora publicada nesta quarta, a nova lei só entrará em vigor daqui a 120 dias.