Projeto aprovado quer mapear casos de autismo e potencializar políticas públicas
Conforme o Projeto de Lei nº 79/2022, o programa deverá quantificar e traçar o perfil socioeconômico das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). “A incidência dos casos de autismo no mundo não é unanimidade entre os pesquisadores, por isso a importância de informações concretas sobre quantidade e tipos de casos, para que sejam feitas ações direcionadas e precisas”, explica Inspetor Luz.
Além da composição do cadastro, o texto também determina a realização de debates em caráter multiprofissional e a articulação e alinhamento entre os campos da reabilitação e atenção psicossocial para a qualificação do atendimento. “O TEA é uma condição com a qual o indivíduo conviverá por toda a sua vida e que lhe impactará de diferentes formas. Em muitos casos, precisará de auxílio em atividades da vida diária por longos períodos ou de maneira permanente. Os objetivos do programa consistem no desenvolvimento de métodos para a obtenção de dados que possam contribuir com políticas públicas em benefício das pessoas com o transtorno, como o diagnóstico de seu grau e a identificação da quantidade, da qualificação e do perfil socioeconômico desses cidadãos”, resume o autor.
Caso o PL seja sancionado pela prefeita Fátima Daudt, a norma entrará em vigor 120 dias após sua publicação.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.