Premiações concedidas pela Câmara podem restringir número de agraciados
As alterações propostas à Honraria Júlio Redecker estão contidas no Projeto de Decreto Legislativo nº 4/2022. Em sua forma atual, a premiação contempla até 42 empresas por ano, sendo aceitas três indicações por vereador. Agora, o texto encaminhado pelo progressista reduz o número de agraciadas para 14 e estabelece que as pessoas jurídicas só possam ser designadas após completarem cinco anos de atuação na cidade. A matéria também antecipa para 5 de setembro o prazo final para as nomeações, garantindo um período maior para a organização da sessão solene de entrega dos troféus, realizada sempre na primeira quinzena de outubro.
Uma última alteração trazida pelo PDL impede que as empresas homenageadas sejam novamente indicadas em anos posteriores. Criada em 2021, a premiação já condecorou 47 iniciativas com relevantes serviços prestados para o desenvolvimento econômico da cidade. A segunda edição da Honraria Júlio Redecker foi concluída em cerimônia no último dia 11.
Mérito Esportivo
A Medalha Mérito Esportivo, recentemente reformulada pela Câmara, não prevê nenhum tipo de restrição na quantidade de homenageados. No ano passado, por exemplo, foram 51 atletas laureados, indicados por apenas três parlamentares. Apesar de limitar a premiação a 14 nomes, o PDL nº 5/2022 abre agora a possibilidade de direcionar as distinções também para equipes, e não apenas para esportistas. A próxima entrega das medalhas está prevista para sessão solene no dia 22 de novembro.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.