Pedido de vista adia decisão sobre denúncia contra parlamentar
O voto da relatora destacou que o pedido de perda de mandato não encontra respaldo legal. Tita reforçou que o fato se deu em época anterior à assunção do cargo por Fernando, que respondeu processo criminal com regular tramitação e pena já extinta. O entendimento da relatora é de que o caso apenas poderia ser enquadrado na inobservância ao dever fundamental do vereador em cumprir e fazer cumprir a legislação brasileira. A previsão de medida disciplinar para o caso seria, portanto, a aplicação de censura escrita.
Antes de pedir vista, Enio Brizola votou pelo arquivamento do processo, por não entender ter havido quebra de decoro. Já Inspetor Luz defendeu que, embora o fato tenha ocorrido antes do início do mandato, o veredito transitou em julgado após a diplomação e posse do vereador. Seu voto foi pela aplicação da pena de perda do mandato. Ainda foi concedido à defesa do vereador Fernando Lourenço, representada pelos advogados Vanir de Mattos e Luciano Neumann, manifestar-se sobre os votos dos conselheiros. Mattos argumentou que o caminho mais adequado para o processo seria seu arquivamento. Caso seja decidido pela aplicação de pena, um projeto de resolução será elaborado e apreciado em plenário.
Entenda o caso
Em 2013, quando ainda não era vereador, Fernando Lourenço teve uma moto aquática apreendida e lacrada pela Marinha. No ano seguinte, ao apresentá-la, na condição de fiel depositário, teria sido constatada a violação do lacre, conforme teor de ação transitada em julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano de 2017. A representação assinada pelo procurador da República Celso Tres lembra que o artigo 55 da Constituição Federal prevê a perda de mandato para deputados e senadores – e, por simetria, para vereadores – que tenham sofrido condenação criminal em sentença transitada em julgado. No entanto, a perda só ocorrerá pela decisão da maioria absoluta dos parlamentares em plenário, assegurada ampla defesa.
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar é composto por três vereadores, escolhidos em eleição aberta para mandatos de um ano – e respeitando, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos que integram o Legislativo. O grupo se reúne sempre que necessário ou quando convocado por um de seus membros, por comissão da Casa ou pelo presidente da Câmara Municipal.
Compete ao órgão zelar pela observância dos preceitos do Código de Ética e Decoro Parlamentar, atuando no sentido da preservação da dignidade da função social da atividade dos vereadores. Em casos de descumprimento das normas contidas no Código, processo disciplinar pode ser instaurado mediante representação por escrito de qualquer cidadão, pessoa jurídica ou parlamentar perante o presidente do Conselho.
O Código de Ética é regulamentado pela Resolução nº 4/2001. Já o trabalho do Conselho de Ética Parlamentar é orientado em seu regimento interno.
Presidente: Inspetor Luz (MDB)
Relatora: Tita (PP)
Secretário: Enio Brizola (PT)