Ônibus municipais terão isenção de ISSQN
Felipe justificou voto afirmando que é sabido que o transporte público é muito ruim em Novo Hamburgo. “Não acho justo dar isenção tributária, uma vez que o serviço na nossa cidade é um dos piores da região. Também não é verdade que as empresas não têm lucro, caso contrário não seguiriam participando das licitações.” Para Patricia, a isenção deveria ser temporária, apenas no período do contrato emergencial.
Conforme o Projeto de Lei nº 18/2019, não haverá nenhum tipo de restituição a valores pagos ou a quantias devidas sobre fetos geradores ocorridos em períodos anteriores à publicação da lei proveniente. Para ter direito ao benefício, o contribuinte deverá protocolar requerimento junto à Prefeitura e comprovar sua regularidade fiscal com a Fazenda do Município. O Executivo justifica a medida lembrando que o transporte público, aos olhos da Constituição Federal, é classificado como um direito fundamental de caráter essencial. A isenção era um pedido antigo das empresas concessionárias no Município, como forma de baratear os custos com a operação e frear o aumento das tarifas.
A Prefeitura estima que a renúncia de receita com a aprovação da matéria seja de aproximadamente R$ 55 mil mensais. Em contrapartida, a Administração projeta que o valor seja suprido nos cofres públicos com a instituição da Tarifa de Gerenciamento Operacional, referente ao transporte por aplicativos. Tomando como base o município de Gravataí, que já adotou regulamentação própria, o Executivo calcula arrecadar algo próximo a R$ 64 mil por mês, nos moldes do PLC nº 4/2019. A correlação entre os projetos já havia sido anunciada aos vereadores em reunião no dia 27 de março.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.