Novo projeto sobre transporte por aplicativos já tramita na Câmara
A Lei Federal nº 13.640/2018 incumbiu aos municípios a cobrança de tributos, a exigência de contratação dos seguros de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), e a inscrição dos motoristas como contribuintes individuais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, os condutores precisam ter carteira de habilitação constando exercerem atividade remunerada e apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.
Projeto de lei
O Projeto de Lei Complementar nº 4/2019, apresentado pela Prefeitura de Novo Hamburgo, repete as obrigações impostas na lei federal e determina a exploração do serviço exclusivamente pelas chamadas Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas (OTTCs), mediante autorização do Município. Essas empresas, que atuam por intermédio de aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede, ficam obrigadas a cadastrar seus motoristas e os veículos utilizados. Os automóveis devem ter no máximo 10 anos desde sua fabricação, possuir equipamento de ar-condicionado e ser dotados de, pelo menos, quatro portas. Além disso, o seguro de APP deve ter valor pecuniário mínimo contratado de 14 mil Unidades de Referência do Município (URMs), o equivalente, em 2019, a R$ 48.349,00.
As OTTCs também ficam responsabilizadas por suspender o motorista em caso de descumprimento da lei, assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos passageiros, disponibilizar comprovante eletrônico ao usuário – mantendo-os disponíveis por, pelo menos, cinco anos – e prestar as informações necessárias. As empresas devem enviar mensalmente relatório completo informando a quantidade de viagens originadas em Novo Hamburgo. Elas também ficam encarregadas do pagamento de uma Tarifa de Gerenciamento Operacional (TGO), correspondente a 2% do valor total dessas viagens e creditada na conta vinculada ao Fundo de Mobilidade Urbana e Transporte.
A não observância aos preceitos regradores podem acarretar às OTTCs advertência, multa, notificação para exclusão de motorista credenciado, suspensão do direito de prestar o serviço ou mesmo o descredenciamento. As multas podem variar de 250 a 10 mil URMs (de R$ 863,37 a R$ 34.535,00), conforme a gravidade da infração, com as quantias arrecadadas sendo também direcionadas ao Fundo. Já os condutores serão excluídos em casos de embriaguez e de agressão física a passageiros ou agentes de fiscalização. As empresas poderão recorrer das autuações.
Visando à segurança dos motoristas, o texto ainda permite a instalação de sistema de filmagens online e em tempo real durante o percurso da viagem, bem como obriga a disponibilização de foto, nome, forma de pagamento e destino inicial e final do usuário. Caso as informações recebidas, tanto pelo condutor quanto pelo passageiro, não correspondam à realidade, será garantido o direito de cancelar a corrida, cabendo ao reclamante a denúncia junto às entidades competentes. O PLC nº 4/2019 deixa claro que o descumprimento de seus requisitos caracterizará transporte ilegal de passageiros. O condutor infrator estará sujeito a multa a partir de 5 mil URMs (ou R$ 17.267,50) e à apreensão do veículo.
Isenção de ISSQN para os ônibus municipais
O Executivo também apresentou no final de março o Projeto de Lei nº 18/2019, que autoriza a isenção das alíquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para os serviços municipais de transporte coletivo. Para ter direito ao benefício, o contribuinte deverá protocolar requerimento junto à Prefeitura e comprovar sua regularidade fiscal com a Fazenda do Município. A imunidade tributária será concedida por decreto executivo, valendo para o exercício fiscal em que deferido o pedido, bem como para os dois subsequentes – o benefício ainda pode ser estendido sucessivamente por até cinco anos.
O texto esclarece que não haverá nenhum tipo de restituição a valores pagos ou a quantias devidas sobre fetos geradores ocorridos em períodos anteriores à publicação da lei proveniente. O Executivo justifica a medida lembrando que o transporte público, aos olhos da Constituição Federal, é classificado como um direito fundamental de caráter essencial. A isenção era um pedido antigo das empresas concessionárias no Município, como forma de baratear os custos com a operação e frear o aumento das tarifas.
A Prefeitura estima que a renúncia de receita com a aprovação da matéria seja de aproximadamente R$ 55 mil mensais. Em contrapartida, a Administração projeta que o valor seja suprido nos cofres públicos com a instituição da Tarifa de Gerenciamento Operacional, referente ao transporte por aplicativos. Tomando como base o município de Gravataí, que já adotou regulamentação própria, o Executivo calcula arrecadar algo próximo a R$ 64 mil por mês, nos moldes do PLC nº 4/2019. A correlação entre os projetos já havia sido anunciada aos vereadores em reunião no dia 27 de março.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.