Novo Hamburgo terá Dia Municipal da Educação Legislativa

por Luís Francisco Caselani última modificação 19/05/2025 20h22
19/05/2025 – A Câmara de Novo Hamburgo concluiu nesta segunda-feira, 19, a aprovação unânime de projeto de lei elaborado pela Mesa Diretora que define 15 de maio como o Dia Municipal da Educação Legislativa. O objetivo da data é valorizar a modalidade de ensino como um instrumento de fortalecimento e modernização das instituições públicas. A proposta segue agora para avaliação do Executivo.
Novo Hamburgo terá Dia Municipal da Educação Legislativa

Foto: Daniele Souza/CMNH

A iniciativa visa criar condições para que o conhecimento sobre o processo legislativo e a função dos parlamentares esteja cada vez mais acessível à população hamburguense”, explicam os autores Cristiano Coller (PP), Daia Hanich (MDB), Felipe Kuhn Braun (PSDB) e Joelson de Araújo (Republicanos). O PL nº 36/2025 também reverencia os profissionais que exercem a atividade no município.

Desde 2014, a Câmara conta com sua própria Escola do Legislativo, pioneira no Vale do Sinos. O setor, dirigido pela servidora concursada Maria Carolina Seitenfus Hagen, promove eventos de capacitação voltados ao público interno e externo, estimula a prática da cidadania e o desenvolvimento do senso crítico e político, organiza seminários temáticos e coordena a realização do Projeto Vereador Mirim. Com quase 11 anos de história, já são mais de 280 atividades elaboradas para um público total de 17 mil pessoas.

Na última semana, a Escola do Legislativo inclusive teve suas boas práticas reconhecidas em evento regional sediado na Assembleia Legislativa de Santa Catarina. A distinção foi destacada por Maria Carolina durante sua manifestação na tribuna. O presidente da Câmara, Cristiano Coller, aproveitou o ensejo para elogiar o trabalho realizado pela Escola e agradecer a colaboração dos diversos parceiros que se unem na organização das atividades.

Deza Guerreiro (PP), Eliton Ávia (Podemos) e Professora Luciana Martins (PT) parabenizaram a Mesa Diretora pela proposição e falaram especialmente sobre a importância de ações como o Vereador Mirim. É fundamental fortalecermos a Escola do Legislativo e oferecermos condições para ampliar suas atividades. A abordagem com os nossos jovens é fundamental. Precisamos reacender a perspectiva de que a política muda a vida das pessoas, e só faremos isso através da educação”, frisou Luciana.

Dia nacional

A opção pelo dia 15 de maio não foi por acaso. A data remete à criação, em 2003, da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas (Abel). “A Abel foi responsável por impulsionar a institucionalização da educação legislativa nos parlamentos. A escolha, portanto, carrega significado histórico e simbólico, ao tratar da consolidação de políticas educacionais voltadas à compreensão das práticas legislativas e à formação de uma cidadania mais ativa e qualificada”, defendem os membros da Mesa Diretora. Desde o ano passado, o 15 de maio também é comemorado como o Dia Nacional da Educação Legislativa.

Com a instituição do dia municipal, pretende-se fomentar a realização de ações pedagógicas e eventos formativos voltados à comunidade escolar, organizações civis e à sociedade em geral. Tais atividades poderão incluir palestras, oficinas, visitas guiadas ao Parlamento, campanhas educativas, entre outras iniciativas capazes de promover o engajamento popular e o fortalecimento da democracia local”, detalham os proponentes.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.