Novo Hamburgo iniciará ano letivo com três novas escolas de educação infantil
Ao todo, as três escolas devem receber 408 crianças de 0 a 4 anos. O Executivo ressalta as inaugurações como parte de um trabalho de ampliação do atendimento à primeira infância, que inclui ainda movimentos de aquisição e reforma de espaços. “Quando nasce uma escola, nascem desejos que são nutridos pela busca de um atendimento de qualidade, que é constante e contínuo. Acreditando na educação como um instrumento capaz de transformar a sociedade, a participação da comunidade é fundamental e valorosamente considerada, desde a indicação do local onde será instalada até a escolha do nome e a construção efetiva da proposta pedagógica”, salienta a prefeita Fátima Daudt.
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EMEI Quero-Quero
Resultado de contrapartida da construtora MRV Engenharia por empreendimento imobiliário instalado na cidade, a Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) Quero-Quero foi erguida junto à rua General Euclides Bernardino Gomes, 145, no bairro Operário. Com área construída de 590,73 metros quadrados, o espaço terá capacidade para 102 crianças de 0 a 3 anos. A sugestão do nome foi encaminhada à Câmara sob forma do Projeto de Lei nº 5/2021.
A escolha do animal, ave símbolo do Rio Grande do Sul, faz referência às ideias de liberdade e de estar com e na natureza. “Entendemos que, ao nomear uma escola inspirados no voo e na firmeza de um quero-quero, que defende seu ninho e seus filhotes com toda força e maestria, estamos ratificando nossa defesa pela infância e pela liberdade das crianças, para que possam vivê-la plenamente”, justifica o Executivo.
EMEI Olavo Bilac
A nova EMEI Olavo Bilac deve evocar um sentimento de nostalgia nos moradores do bairro Santo Afonso. Construída no mesmo espaço que antigamente abrigava a Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) Olavo Bilac, a decisão de resgatar a homenagem ao jornalista e poeta carioca foi um gesto de acolhimento e respeito à comunidade local. “Considerando o valor afetivo deste espaço, respeitando as histórias já vividas e construídas ali e tendo a consciência de que muitas crianças que serão atendidas serão os filhos e netos dos primeiros sujeitos que povoaram e construíram a história desta escola, entendemos que o nome Olavo Bilac é o mais apropriado”, explica documento anexo ao PL nº 6/2021.
Localizada na avenida Montevideo, 890, ao lado da EMEF Arnaldo Grin, a nova EMEI será voltada para crianças de 0 a 4 anos. Com mais de 1,1 mil metros quadrados de área construída, a escola conta com oito salas de aula, biblioteca, cozinha, refeitório, lactário, sala de amamentação, lavanderia e pátio coberto. A Olavo Bilac será aberta com capacidade para até 194 alunos.
EMEI Alecrim
A alusão à erva aromática foi pensada em razão de sua secular vinculação com a memória. “Dentre os inúmeros significados do alecrim, um deles é associado à lembrança de bons momentos, e este foi um dos motivos que nos fizeram pensar neste nome para uma nova escola de educação infantil. Um espaço físico que será ocupado por crianças e adultos e que, desejamos, seja espaço de boas lembranças, de estar na natureza e de construir memórias potentes para as construções simbólicas das crianças”, detalha a Prefeitura.
Batizada por meio do PL nº 7/2021, a EMEI Alecrim é também oriunda de contrapartida acordada junto à construtora mineira MRV. Localizada na rua I, 33, no loteamento Chácara Hamburguesa, no bairro Canudos, a escola deve receber 112 alunos de 0 a 3 anos.
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Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.