Prefeitura de Novo Hamburgo poderá contratar até 660 professores temporários
Os textos, encaminhados pelo Executivo, deixam claro que os contratos não gerarão estabilidade ou efetividade e não reconhecerão vantagens elencadas nas legislações estatutária e celetista. Os funcionários temporários contribuirão obrigatoriamente ao regime geral de previdência social e terão direito a férias e 13º salário. A rescisão antecipada ou unilateral dos contratos pode ocorrer a pedido do profissional, por conveniência da Administração ou por ocorrência de falta disciplinar ou regulamentar. Os projetos foram aprovados por unanimidade em dois turnos de votação.
PL 48
As 280 vagas previstas pelo Projeto de Lei nº 48/2020 buscam suprir o afastamento de professores que estejam licenciados de suas funções, seja por gravidez, adoção, tratamento de saúde, doença familiar, exercício de mandato classista ou acompanhamento de filho com algum tipo de deficiência. Conforme o Executivo, o quadro docente do Município conta atualmente com 59 profissionais licenciados.
Os postos de trabalho estão distribuídos em 12 cargos diferentes, com salários que variam de R$ 1.701,64 a R$ 4.424,31. As primeiras 200 vagas estão divididas entre professores de educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental (com oportunidade tanto para 20 quanto para 40 horas semanais). O restante é voltado para áreas específicas do ensino: artes, ciências, educação física, geografia, história, inglês, matemática e português. Caso todas as vagas sejam preenchidas, a Prefeitura estima investimento anual de mais de R$ 12,3 milhões em salários e encargos sociais.
PL 51
Enquanto um projeto repõe servidores em licença, o PL nº 51/2020 tem como objetivo amenizar tanto a saída de profissionais quanto a impossibilidade de convocar candidatos aprovados em concurso público. A maior parte das vagas (300) está prevista para professores de educação básica, com carga semanal de 20 horas, para o atendimento da educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental. O cargo, criado em 2019, teve seu primeiro concurso homologado este ano. No entanto, o Município está proibido de admitir novos servidores para o seu quadro efetivo devido ao Programa de Enfrentamento ao Coronavírus do Governo Federal. Os aprovados no concurso público poderão ser chamados apenas a partir de 2022.
Além disso, a rede municipal de ensino contabilizou nos últimos dois anos 58 aposentadorias, 57 exonerações e quatro falecimentos. O projeto busca, portanto, suprir essas ausências, já pensando nas três escolas de educação infantil que devem ser abertas em breve para novos alunos.
Além das vagas para a educação básica, também estão previstos outros 80 postos para professores de artes, ciências, educação física, geografia, história, inglês, matemática e português. Independentemente do cargo, os salários mensais estão estabelecidos em R$ 2.212,17. O impacto orçamentário para o período de um ano pode chegar até R$ 13,6 milhões.
Sessão extraordinária
Os projetos foram aprovados em dois turnos no mesmo dia graças à realização de sessão extraordinária minutos após o encerramento da tradicional plenária de segunda-feira. Conforme determina a Lei Orgânica do Município, as sessões extraordinárias podem ser convocadas pelo prefeito, pela Comissão Representativa – colegiado composto por cinco vereadores e quatro suplentes, eleitos em votação secreta por seus pares, que funciona no período de recesso legislativo –, pelo presidente da Câmara ou por um terço de seus membros. A convocação, pessoal e por escrito, deve ser realizada com antecedência mínima de 48 horas.
Nas sessões extraordinárias, a Câmara só pode deliberar sobre as matérias que constituem sua pauta. Encerrado o momento da segunda votação, os projetos com emendas aprovadas são submetidos à apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que elaborará a redação final da matéria, sendo esta discutida e votada na mesma sessão.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.