Desafetação de terreno possibilitará construção de nova escola em Canudos
Conforme a justificativa anexada ao Projeto de Lei nº 51/2018, o novo espaço educacional tem o objetivo de atender ao aumento de demanda ocasionado pelo levantamento de um condomínio residencial na região, também sob responsabilidade da MRV. A escola deve ficar a cerca de 300 metros do novo empreendimento.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.