Novo Hamburgo cria auxílio emergencial para trabalhadores da cultura
A Prefeitura justifica que, desde março de 2020, o setor artístico-cultural passa por uma grave crise econômica e uma total insegurança pelo futuro incerto, face à improvável retomada de atividades, projetos e eventos nos próximos meses. O texto ressalta também a importância do segmento para a economia do município. “A cultura atua como importante vetor de desenvolvimento, observando sua concepção tridimensional – simbólica, cidadã e econômica.”
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O PL n° 107/2021 também autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 80 mil no orçamento deste ano, destinado ao pagamento dos benefícios. Conforme o projeto, terão direito ao auxílio os inscritos maiores de idade que comprovarem residência em Novo Hamburgo e atuação como profissional da área técnica e/ou artística da cadeia produtiva da cultura há, pelo menos, um ano, a contar de 2017.
Os requisitos poderão ser complementados pelo edital de chamamento público, que detalhará o processo de habilitação. O interessado não poderá ter vínculo empregatício vigente, ser servidor público nem titular de benefício previdenciário, assistencial de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família. Até 30% das vagas serão destinadas a mulheres, negros, pessoas com deficiência, transexuais e travestis.
A Comissão de Habilitação será formada por seis integrantes, sendo três servidores públicos nomeados pelo Poder Executivo e três pessoas indicadas pelo Conselho Municipal de Política Cultural.
Em virtude da insuficiência de recursos destinados pelo Estado para socorrer os profissionais da cultura, por meio do Decreto Estadual n° 55.967/2021, Novo Hamburgo não conseguiu habilitar-se ao Edital Sedac nº 04/2021 – Chamada Pública de Coinvestimento para Auxílio Emergencial. No entanto, a Prefeitura optou por financiar um auxílio emergencial municipal para amenizar as inúmeras e imensas dificuldades que os espaços culturais e os trabalhadores da cultura vêm enfrentando diuturnamente. “Profissionais esses que, mesmo nas melhores épocas, precisavam lutar para sobreviver, mostrando assim a dificuldade que é se viver da arte.”
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.