Aprovação em segundo turno assegura auxílio emergencial a 50 profissionais do esporte

por Tatiane Souza última modificação 20/10/2021 20h36
20/10/2021 – Os vereadores hamburguenses voltaram a aprovar por unanimidade nesta quarta-feira, 20, em segunda votação, projeto de lei do Executivo que ratifica abertura de crédito adicional extraordinário no orçamento municipal no valor de R$ 40 mil. O recurso será utilizado para a concessão de auxílio emergencial a 50 profissionais de educação física. Três quartos do montante têm origem em repasse do Governo do Estado. O restante será aportado como contrapartida pelo próprio Município. A matéria retorna agora à Prefeitura para sanção e publicação.
Aprovação em segundo turno assegura auxílio emergencial a 50 profissionais do esporte

Foto: Daniele Souza/CMNH

Em junho, o Palácio Piratini publicou decreto instituindo auxílio emergencial específico tanto para profissionais da cultura quanto do esporte. Novo Hamburgo aderiu ao edital de chamada pública da Secretaria Estadual do Esporte e Lazer em julho. Cada beneficiado receberá uma parcela única de R$ 800,00. Os R$ 30 mil custeados pelo Estado provêm do Fundo de Incentivo ao Esporte. Já os R$ 10 mil bancados pelo Município serão realocados dentro do próprio orçamento, movimentando recursos originalmente previstos para homenagens a talentos esportivos. 

Saiba mais sobre o auxílio emergencial específico. 

Crédito extraordinário

A modalidade de crédito adicional extraordinário é prevista pela Lei Federal nº 4.320/1964 para o atendimento de despesas urgentes e imprevistas. A medida é justificada em Novo Hamburgo em razão do estado de calamidade pública vigente desde março de 2020

Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 73/2021. 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.