Novo decreto suspende atividades externas da Câmara até 21 de abril

por Luís Francisco Caselani última modificação 29/04/2020 20h38
08/04/2020 – A Câmara de Novo Hamburgo voltará a suspender suas sessões, reuniões e demais atividades externas até o dia 21 de abril. A medida, válida a partir desta quinta-feira, 9, reforça ações de distanciamento social adotadas em todo o mundo para conter o avanço da Covid-19. Durante o período, não haverá atendimento ao público. Servidores trabalharão, tanto quanto possível, de suas próprias residências, à exceção de atividades que demandem a presença de funcionários. O prazo poderá ser prorrogado por decisão da Mesa Diretora.
Novo decreto suspende atividades externas da Câmara até 21 de abril

Foto: Maíra Kiefer/CMNH

Em moldes semelhantes, as atividades externas também foram interrompidas entre os dias 24 de março e 7 de abril. Os serviços foram retomados nesta quarta-feira, 8, mas ainda durante a tarde os vereadores aprovaram por unanimidade o novo período de suspensão. Apresentado pela Mesa, o Projeto de Decreto Legislativo nº 2/2020 foi apreciado em regime de urgência durante a sessão ordinária e referendado em reunião extraordinária logo na sequência. A matéria determina a suspensão das sessões, audiências públicas, cedências de plenário e atividades das comissões e do Conselho de Ética ao longo dos 13 dias. No entanto, não fica descartada a possibilidade de convocação de sessões extraordinárias.

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A principal diferença para o primeiro decreto é a definição de duas datas para o funcionamento do protocolo geral da Câmara, permitindo o recebimento de documentação interna e externa. O serviço estará disponível nos dias 14 e 16 de abril, das 12h às 18h. No entanto, apenas os protocolos internos poderão ser entregues fisicamente. Documentos externos deverão ser enviados por meio eletrônico.

Nessas mesmas datas, será permitida a realização de atividades internas nos gabinetes, mas sem atendimento ao público. Nos demais dias, as salas ocupadas por parlamentares e seus assessores permanecerão fechadas, sendo permitido o acesso apenas em situações excepcionais. Os vereadores continuarão à disposição da população por meio de telefones e redes sociais.

Durante o período, as prerrogativas do Legislativo ficarão sob responsabilidade da Comissão Representativa, composta pelo presidente Gerson Peteffi (MDB) e os vereadores Cristiano Coller (PTB), Inspetor Luz (MDB), Nor Boeno (PTB) e Tita (PSDB) – Raul Cassel (MDB), Sergio Hanich (MDB) e Vladi Lourenço (PSDB) completam a lista como suplentes.

Sobreaviso

Ressalvados os funcionários que integram o quadro de serviços essenciais, os demais permanecerão em regime de sobreaviso, podendo ser convocados a qualquer momento. Será priorizado o chamamento de servidores que exerçam função gratificada ou recebam adicional de dedicação plena. Os seguranças da Casa manterão suas atividades regulares. A medida, contudo, poderá ser revista pela chefia imediata em decorrência de eventuais normas expedidas pelas diferentes esferas governamentais.

Decreto legislativo

Os decretos legislativos são normas jurídicas destinadas a regular matéria de competência exclusiva da Câmara Municipal, mas com efeitos externos a ela, como concessão de licença ao prefeito por mais de 15 dias, deliberação sobre parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado relativo às contas do Executivo, outorga de títulos honorários e cassação de mandato de prefeito e vereadores.