Presidente Gerson Peteffi participa de atividades administrativas da Câmara
“É importante destacar que todos os servidores, não apenas os que estão aqui hoje, continuam mantendo suas atividades em regime de teletrabalho e podem ser convocados a qualquer momento. A Câmara tem obrigações e prazos a cumprir. Algumas tarefas exigem a presença física durante este período, mas todos estamos tomando as medidas necessárias de cuidados para evitar o coronavírus”, disse Gerson Peteffi.
Durante o período de vigência do decreto legislativo, que se encerra no dia 7 de abril, não haverá atendimento ao público. Gabinetes permanecerão fechados, com os vereadores ficando à disposição da população por meio de telefones e redes sociais. Servidores trabalharão, tanto quanto possível, de suas próprias residências – à exceção das atividades consideradas essenciais. O prazo de 15 dias poderá ser prorrogado pela Mesa Diretora.
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Sobreaviso
Ao longo dos 15 dias, será permitido o acesso aos gabinetes apenas em situações excepcionais, limitado a uma pessoa. Ressalvados os funcionários que compõem o quadro de serviços essenciais, os demais permanecerão em regime de sobreaviso, podendo ser convocados a qualquer momento. Será priorizado o chamamento de servidores que exerçam função gratificada ou recebam adicional de dedicação plena. Os seguranças da Casa manterão suas atividades regulares. A medida, contudo, poderá ser revista pela chefia imediata em decorrência de eventuais normas expedidas pelas diferentes esferas governamentais.
Decreto legislativo
Os decretos legislativos são normas jurídicas destinadas a regular matéria de competência exclusiva da Câmara Municipal, mas com efeitos externos a ela, como concessão de licença ao prefeito por mais de 15 dias, deliberação sobre parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado relativo às contas do Executivo, outorga de títulos honorários e cassação de mandato de prefeito e vereadores.