Município poderá tributar rastreamento de cargas e veículos
Na justificativa ao projeto, a Prefeitura explica que a cobrança já era feita, mas em um tópico mais abrangente. “A criação do subitem dividiu esta modalidade de serviços, tornando clara e incontroversa a titularidade dos municípios sobre essa receita”, afirma o documento. O texto reforça que a edição da Lei Complementar nº 183/2021 extinguiu a reivindicação dos estados pelo direito de tributar a atividade. “A norma pôs fim a essa tentativa de guerra fiscal e de prejudicar a arrecadação dos municípios”, opina o texto assinado pela prefeita Fátima Daudt.
Por se tratar de matéria tributária, o Projeto de Lei Complementar nº 12/2021 só entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
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Parcelamento de dívidas
Outra matéria do Executivo aprovada por unanimidade nesta quarta-feira foi o PL nº 118/2021. O texto promove adequações nas leis nº 1.996/2009 e 2.137/2010, que abordam possibilidades de parcelamento de dívidas com o Município. Algumas modificações são previstas para as duas normas, como a possibilidade de emissão de guias por meio eletrônico, a utilização da variação da Unidade de Referência Municipal (URM) para a atualização das parcelas (acrescidas de juros simples de 1% ao mês) e o fim da exigência de assinatura autenticada em tabelionato para os casos de representação por procurador.
Também atingem as duas leis os novos critérios para a rescisão do parcelamento. Conforme a regra aprovada, além da falta de pagamento de três prestações ou de qualquer outra por mais de 90 dias, a não quitação da parcela de entrada também provocará o imediato cancelamento da amortização acordada. “Historicamente verifica-se que aquele que não efetiva o pagamento da parcela inicial dificilmente efetua o pagamento de qualquer outra prestação”, justifica o Executivo. Para os casos de rescisão, fica permitido ao devedor um único reparcelamento sobre os débitos remanescentes.
Em relação à Lei nº 1.996/2009, que trata de dívidas já ajuizadas, o PL possibilita ao cidadão firmar instrumentos individuais para débitos distintos. “(Hoje) o dispositivo obriga o contribuinte a parcelar todos os débitos de mesma natureza num mesmo parcelamento. Não é viável exigir o parcelamento total, pois o contribuinte, principalmente de baixa renda, na maior parte das vezes não consegue cumprir com o pagamento da totalidade dos débitos, inviabilizando que o Município receba seus créditos”, explica a Prefeitura.
Já as alterações previstas para a Lei nº 2.137/2010, que versa sobre dívidas não ajuizadas, incluem a remissão e o cancelamento de débitos cujos custos de cobrança superam o valor pretendido. Todas as modificações propostas para as duas normas estão detalhadas em documento anexo ao projeto.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.