Moção critica veto presidencial à distribuição de absorventes em escolas públicas
O Projeto de Lei nº 4.968/2019, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, instituiu o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. A matéria foi sancionada pelo Palácio do Planalto em outubro, mas com vetos em cinco de seus oito artigos. Os trechos vetados incluíam a distribuição gratuita de absorventes higiênicos para estudantes de baixa renda da rede pública, mulheres em situação de rua ou vulnerabilidade social, presidiárias e adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa.
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O veto é fundamentado sob a alegação de que a proposta “contraria o interesse público” e não indica a fonte de custeio ou medida compensatória, o que violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal. Brizola lamenta a decisão e estima que cerca de 5,6 milhões de brasileiras deixarão de ser beneficiadas. “O absorvente se trata de um item essencial. A Organização das Nações Unidas (ONU) definiu o direito à higiene menstrual como uma questão de saúde pública e direitos humanos. Em um país como o Brasil, onde, em 2021, o número de pessoas que se encontram abaixo da linha da pobreza triplicou, chegando a 27 milhões de pessoas, itens como absorvente e higiene íntima são um luxo, e não mais um direito”, pontua o vereador.
O texto da moção destaca que o objetivo da proposta é combater a pobreza menstrual, conceito caracterizado pela falta de acesso ou recursos para a compra de produtos de higiene necessários. “Após o início da pandemia, as desigualdades sociais ampliaram e, consequentemente, mais mulheres, em especial aquelas menores de idade que não têm condições de buscar renda própria, acabam tendo que recorrer a alternativas precárias pela falta do produto. O PL nº 4.968/2019 é sim de interesse público, pois trata de um problema de saúde pública e oferece uma garantia necessária à dignidade humana”, reforça o documento.
O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional, podendo ser rejeitado com o voto de 257 deputados e 41 senadores. Cópias da Moção nº 90/2021 serão encaminhadas ao Congresso, à Presidência da República e aos Ministérios da Economia, da Educação e da Saúde. Além de Enio Brizola, o documento também será enviado com as assinaturas dos vereadores Cristiano Coller (PTB), Darlan Oliveira (PDT), Ito Luciano (PTB), Raizer Ferreira, Ricardo Ritter (PSDB), Tita (PSDB) e Vladi Lourenço (PSDB).
“Meninas carentes da nossa cidade às vezes deixam de ir à escola, de ter um convívio social na comunidade, devido à falta desse produto. O Brasil precisa garantir dignidade e condições para as nossas meninas ao menos não faltarem mais às aulas”, reiterou Brizola durante o uso da tribuna.
Raizer salientou que Novo Hamburgo fez seu dever de casa, mas lamentou a decisão presidencial. “Vereadores e Executivo abraçamos essa causa para atendermos à demanda da nossa cidade. Mas acredito que poderíamos avançar muito em todos os municípios por meio de uma lei federal”, endossou. “Ficamos tristes em saber que a maior autoridade do nosso país se pronuncie dessa maneira. Se aqui já identificamos essa dificuldade, imagina nas regiões Norte e Nordeste, onde um número maior de pessoas não possui dinheiro nem para assegurar sua alimentação. Não dá para acreditar nesse veto”, complementou Ito Luciano.
Cristiano Coller confessou que, antes de o projeto de lei municipal entrar em discussão na Câmara, não imaginava a gravidade da carência do produto para as meninas. “Essa demanda é muito maior do que pensamos”, frisou.
O que é uma moção?
A Câmara se manifesta sobre determinados assuntos – aplaudindo ou repudiando ações, por exemplo – por meio de moções. Esses documentos são apreciados em votação única e, caso sejam aprovados, cópias são enviadas às pessoas envolvidas. Por exemplo, uma moção louvando a apresentação de determinado projeto no Senado pode ser enviada ao autor da proposição e ao presidente daquela casa legislativa.