Novo Hamburgo aprova absorventes gratuitos para estudantes de escolas municipais
Conforme estimativa levantada durante tramitação de proposta semelhante na cidade do Rio de Janeiro, algumas estudantes chegam a perder até 45 dias letivos no ano por não terem acesso ao produto. “Isso traz óbvias consequências para o processo educacional e de socialização dessas jovens”, salienta Raizer. Segundo pesquisa realizada em 2018 por uma das empresas que lideram o segmento, 22% das meninas brasileiras de 12 a 14 anos não têm acesso a produtos de higiene adequados durante o período menstrual. O percentual sobe para 26% na faixa etária entre 15 e 17 anos.
Raizer ressalta que a higiene menstrual é definida pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma questão de saúde pública e direitos humanos. “Entretanto, em um país como o Brasil, onde, em 2019, 13,5 milhões de pessoas se encontravam abaixo da linha da pobreza, itens como o absorvente são considerados um luxo, e não um direito”, pontua o parlamentar.
Dados trazidos pelo autor também apontam que, ao longo de toda a vida fértil, uma mulher pode chegar à soma de R$ 6 mil gastos em absorventes descartáveis. “É pensando no acesso à educação, bem-estar e saúde dessas estudantes que se faz necessário este projeto. Esta é uma urgência tanto por parte das alunas quanto da própria estrutura escolar, que não conta com políticas públicas para receber insumos ou capacitação para atuar no combate à pobreza menstrual e viabilizar direitos iguais entre os gêneros no que tange ao acesso à educação de qualidade”, esclarece Raizer.
O Substitutivo nº 6/2021 deixa a cargo da Prefeitura a definição de critérios adequados para a distribuição dos absorventes. As regras adotadas deverão levar em consideração a capacidade socioeconômica e a real necessidade de cada estudante. “Disponibilizar nos banheiros das escolas o acesso gratuito é uma demanda que se impõe, pois absorventes higiênicos não são itens supérfluos. A falta de acesso interfere na vida escolar das jovens hipossuficientes. Além disso, somada ao prejuízo acadêmico, a saúde das alunas também é algo a que se visa proteger com esta proposição, uma vez que muitas meninas ultrapassam o tempo adequado para a troca dos absorventes ou os substituem por produtos inadequados, o que, segundo especialistas, pode causar danos à saúde íntima”, complementa o autor.
Os vereadores Darlan Oliveira (PDT), Fernando Lourenço (PDT) e Ito Luciano (PTB) questionaram Raizer sobre a previsão de gastos com a implantação da medida e como será feita a diferenciação de quais alunas serão beneficiadas. O parlamentar estima, a partir de levantamento feito junto à Secretaria de Educação, que cerca de mil meninas podem ser atendidas pelo programa, o que geraria um custo anual de R$ 40 mil. “Além disso, o projeto aponta que a coordenadoria da escola identificará quais as famílias que realmente têm essa necessidade”, esclareceu.
Exemplo
O presidente do Legislativo também aproveitou seu espaço na tribuna para destacar que, nos últimos dias, foi contatado por representantes de seis cidades diferentes que demonstraram interesse em aplicar a iniciativa nas suas redes de ensino. “Foram municípios de três estados pedindo que enviássemos o modelo do projeto. Isso mostra a necessidade que as alunas enfrentam em todo o nosso país. Fomos convidados ainda para apresentar a proposta na Assembleia Legislativa, para que as escolas estaduais também possam abraçar esta iniciativa”, finalizou.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.