Criação de grupamento ambiental na Guarda Municipal avança na Câmara
Conforme o Projeto de Lei nº 5/2026, entre as principais atribuições do grupo estão a proteção de áreas ambientais, como parques, nascentes e margens de rios; o combate a ações que causem degradação; a prevenção e identificação de infrações ambientais de competência municipal; a promoção de atividades educativas e de conscientização; e o apoio operacional a órgãos como a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Polícia Civil, Brigada Militar e Corpo de Bombeiros em ações de fiscalização e proteção.
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O Gesman será composto por guardas municipais com capacitação específica e poderá contar com equipamentos e viaturas adequados às atividades de patrulhamento e fiscalização ambiental. As ações incluem a elaboração de termos de constatação, notificações e apoio técnico-operacional à Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano. A coordenação ficará a cargo da Guarda Municipal, em cooperação com a pasta ambiental e outros órgãos públicos, com possibilidade de formação de comitê técnico-operacional para o planejamento de ações integradas.
Os recursos para equipamentos e custeio das atividades poderão ser provenientes do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Fundema). O texto também prevê regulamentação futura por meio de decreto.
Na justificativa encaminhada ao Legislativo, o prefeito Gustavo Finck afirma que a proposta responde à crescente necessidade de fortalecer as políticas públicas de proteção ambiental no município, diante do aumento das demandas relacionadas à preservação de áreas verdes, unidades de conservação, mananciais e cursos d’água, além do enfrentamento a condutas que resultam em degradação ambiental. “A atuação integrada, especializada e permanente mostra-se essencial para garantir maior efetividade às ações de prevenção, orientação, apoio à fiscalização e conscientização ambiental”, destaca o prefeito.
Segundo Finck, o projeto encontra respaldo na Lei Federal nº 13.022/2014, que institui o Estatuto Geral das Guardas Municipais, e está alinhado ao artigo 225 da Constituição Federal, que trata da proteção ao meio ambiente e do dever do poder público de assegurar um meio ambiente ecologicamente equilibrado às presentes e futuras gerações.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.
Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.