Câmara de Novo Hamburgo terá premiação para profissionais do direito
“Agradeço desde já aos colegas parlamentares, que votaram em primeiro turno por unanimidade, pela criação do prêmio”, disse no início da defesa do projeto o autor, Felipe Kuhn Braun. “Acredito que é um reconhecimento ao trabalho jurídico de relevância de pessoas e empresas que se destacam e exercem suas funções na cidade de Novo Hamburgo, e também ao professor Adalberto Alexandre Snel, que nomeia essa premiação”, relatou o edil.
Com periodicidade anual, a láurea será destinada a reconhecer os serviços prestados por juízes, promotores, procuradores, defensores públicos, advogados, escritórios e instituições. Conforme o Projeto de Decreto Legislativo nº 4/2023, serão até 14 premiados por ano, cada um indicado por um vereador. O texto prevê que a entrega das placas de homenagem ocorra em sessão solene na segunda quinzena de agosto.
Snel
A premiação idealizada por Felipe também faz nova homenagem a um dos decanos da advocacia gaúcha. Nascido em 1º de junho de 1926 no município de Estrela, Adalberto Alexandre Snel formou-se em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em 1951. No ano seguinte, ingressou como promotor no Ministério Público. Na mesma década, mudou-se para Novo Hamburgo, onde trabalharia por 32 anos como procurador do Município.
Ao longo de sua vida profissional, também atuou como professor de direito e presidiu a primeira gestão da subseção hamburguense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/NH). Forte liderança cidadã e comunitária, foi um dos fundadores do Lions Clube na cidade, colaborou na criação da Associação Pró-Ensino Superior em Novo Hamburgo (Aspeur) e presidiu o Esporte Clube Novo Hamburgo nos anos de 1967 e 1968. Snel faleceu no dia 28 de março de 2021, aos 94 anos.
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Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.