Praça do Foguete se chamará Dr. Adalberto Alexandre Snel

por Jaime Freitas última modificação 24/08/2022 19h47
24/08/2022 – Advogado, promotor, procurador, vereador, presidente do Noia e professor universitário. A lista de funções e cargos ocupados por Adalberto Alexandre Snel ao longo de 94 anos de dedicação ao Direito e à vida pública e comunitária o tornaram uma das figuras mais importantes da história de Novo Hamburgo. Como parte do reconhecimento devido, a Câmara aprovou por unanimidade nesta quarta-feira, 24, em votação final, projeto de lei que atribui seu nome ao espaço público popularmente conhecido como Praça do Foguete, no bairro Pátria Nova. A proposta, assinada por Gustavo Finck (PP), segue agora para análise do Executivo.
Praça do Foguete se chamará Dr. Adalberto Alexandre Snel

Foto: Maíra Kiefer/CMNH

Caso o Projeto de Lei nº 50/2022 seja sancionado pela prefeita, a área localizada no canteiro central da avenida Primeiro de Março, entre as ruas Caramuru e João Pessoa, será batizada como Praça Dr. Adalberto Alexandre Snel.

Um dos decanos da advocacia gaúcha, Snel nasceu no dia 1º de junho de 1926 no município de Estrela, no Vale do Taquari. Formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) em 1951, ingressou no Ministério Público como promotor no ano seguinte. Na mesma década, mudou-se para Novo Hamburgo, onde se tornaria o primeiro procurador do Município, função exercida por 32 anos, e vereador da terceira legislatura, entre 1956 e 1959.

Ao longo de sua vida profissional, também atuou como professor de Direito e presidiu a primeira gestão da subseção hamburguense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/NH). Forte liderança cidadã e comunitária, foi um dos fundadores do Lions Clube na cidade, colaborou na criação da Associação Pró-Ensino Superior em Novo Hamburgo (Aspeur) e presidiu o Esporte Clube Novo Hamburgo nos anos de 1967 e 1968. Snel faleceu no dia 28 de março de 2021, aos 94 anos.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

registrado em: