Aniversário de Adalberto Snel marcará o Dia do Procurador em Novo Hamburgo

por Luís Francisco Caselani última modificação 26/05/2021 18h54
26/05/2021 – Os vereadores hamburguenses voltaram a aprovar nesta quarta-feira, 26, em votação final, projeto de lei que cria o Dia do Procurador do Município. A data será celebrada anualmente em 1º de junho. O dia foi escolhido pelo proponente Raizer Ferreira (PSDB) como uma homenagem ao aniversário de Adalberto Alexandre Snel. O advogado, falecido no último dia 28 de março, atuou por 32 anos como procurador do Município.
Aniversário de Adalberto Snel marcará o Dia do Procurador em Novo Hamburgo

Crédito: Maíra Kiefer/CMNH

“Sua contribuição para a advocacia pública foi marcante, sendo um grande defensor do fortalecimento e estruturação da Procuradoria”, enaltece o presidente da Câmara. De acordo com o vereador, a criação de um dia em homenagem a todos os procuradores da cidade partiu da ideia de reconhecer o mérito da advocacia pública no fortalecimento do sistema de defesa do Município e dos interesses da coletividade.

“O procurador tem entre suas atribuições o controle da legalidade, a defesa da administração municipal, do interesse público e também dos direitos constitucionais. É sua competência representar judicial e extrajudicialmente o Município. Cabe também a ele cuidar do planejamento, coordenação, controle e execução das atividades jurídicas de interesse da cidade”, detalha Raizer.

Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 44/2021.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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