Câmara consolida Catavida como programa socioambiental de resíduos sólidos
O Projeto de Lei nº 88/2019 estabelece diretrizes para a universalização do acesso ao serviço de coleta seletiva de resíduos recicláveis. A matéria tem como objetivos gerar ocupação e renda, promover ações que alterem o comportamento dos cidadãos quanto à produção de resíduos e incentivar o envolvimento da comunidade com a ação de cooperativas e associações populares, reconhecendo esses grupos como agentes de educação ambiental e limpeza urbana. Para o cumprimento do programa, será priorizada a organização e funcionamento de sociedades formadas por catadores de baixa renda. A Lei Federal nº 8.666/1993 garante dispensa de licitação para a contratação dessas associações e cooperativas para a coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos reutilizáveis.
Leia também: Programa Catavida completa 10 anos de atividade
O programa
O Catavida foi criado em 2009 como um programa de gestão social de resíduos. A alternativa foi pensada após intervenção junto à Central de Reciclagem Roselândia, rompendo um ciclo de atividades análogas ao trabalho escravo. O processo de criação do Catavida foi detalhado por uma de suas mentoras, a servidora pública Vera Rambo, em oficina sobre empreendedorismo social realizada durante o 2º Seminário de Desenvolvimento Econômico de Novo Hamburgo.
Os objetivos do programa eram promover a organização social emancipatória, sensibilizar a sociedade sobre a destinação de resíduos e a valorização do trabalho dos catadores, implementar a coleta seletiva solidária no município e instalar empreendimentos produtivos e coletivos. Em junho de 2009, teve início a capacitação da primeira turma de catadores, provenientes da antiga cooperativa que operava no bairro Roselândia. O curso estimulava a organização de grupos com base nos princípios da economia solidária e oportunizada assistência técnica e incentivo à formação de redes de comercialização.
Capacitados e agora vinculados à cooperativa Coolabore, os profissionais voltaram à Central de Reciclagem em 2010 após a conclusão de obras determinadas por Termo de Ajustamento de Conduta, garantindo melhores condições de trabalho. No mesmo ano, começaram a ser contemplados catadores autônomos, que realizavam a coleta no Centro e em bairros adjacentes. Até o final de 2013, mais de 250 pessoas já haviam concluído a capacitação. O programa permanece em expansão. Além do projeto-piloto de coleta seletiva na região central da cidade e a implantação de uma unidade na Vila Odete, em setembro deste ano uma nova sede foi inaugurada no bairro Industrial.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.