Câmara autoriza contratação de até 330 professores temporários
O Projeto de Lei nº 117/2021 deixa claro que os contratos não gerarão estabilidade ou efetividade e não reconhecerão vantagens elencadas nas legislações estatutária e celetista. Os funcionários temporários contribuirão obrigatoriamente ao regime geral de previdência social e terão direito a férias e 13º salário. A rescisão antecipada ou unilateral dos contratos pode ocorrer a pedido do profissional, por conveniência da Administração ou por ocorrência de falta disciplinar ou regulamentar.
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As 330 vagas previstas buscam suprir o afastamento de professores que estejam licenciados de suas funções, seja por gravidez, adoção, tratamento de saúde, doença familiar, exercício de mandato classista ou acompanhamento de filho com algum tipo de deficiência. Conforme o Executivo, o quadro docente do Município conta atualmente com 73 profissionais licenciados.
Os postos de trabalho estão distribuídos em 13 cargos diferentes, com salários que variam de R$ 1.701,64 a R$ 4.424,31. As primeiras 250 vagas estão divididas entre professores de educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental (com oportunidade tanto para 20 quanto para 40 horas semanais). O restante é voltado para áreas específicas do ensino: artes, ciências, educação física, geografia, história, inglês, matemática e português. Caso todas as vagas sejam preenchidas, a Prefeitura estima investimento anual superior a R$ 14 milhões em salários e encargos sociais.
Nomenclatura das escolas
Os parlamentares também aprovaram por unanimidade nesta segunda-feira o PL nº 122/2021, que altera a denominação das escolas de ensino fundamental da rede municipal. Agora, as unidades passam a ser chamadas de Escolas Municipais de Educação Básica. A mudança acompanha orientação do Conselho Municipal de Educação e será aplicada aos 52 estabelecimentos de ensino fundamental da rede.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.