Arquivado projeto que previa cassação de mandato de Professora Luciana Martins
O Projeto de Resolução nº 4/2025 entrou em tramitação no fim de 2025, após a aprovação do relatório dentro do Conselho de Ética do Legislativo hamburguense. No documento, Ico Heming concluiu pela existência de conduta incompatível com o Código de Ética, apontando suposto assédio moral no ambiente de trabalho contra uma servidora e uma estagiária, atribuído à vereadora Luciana Martins enquanto exercia o cargo de procuradora especial da Mulher.
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Iniciado em setembro do ano passado, o processo disciplinar incluiu etapas de oitiva de testemunhas e espaço para defesa e contraditório. O voto do relator foi lido em reunião pública realizada em 8 de dezembro e aprovado pelos demais integrantes do conselho, o então presidente Juliano Souto (PL) e o secretário Giovani Caju (PP). Ao fundamentar seu parecer, Heming afirmou que o processo observou o rito regimental, inclusive com o acolhimento de pedidos apresentados pela defesa durante a instrução.
Já o advogado Vinícius Bondan, que representou a parlamentar, sustentou que o processo foi marcado por falhas técnicas e formais que, segundo ele, prejudicaram a ampla defesa. O defensor também questionou a composição do Conselho de Ética, destacando que dois de seus integrantes ocupavam os cargos de líder e vice-líder do governo, o que, em sua avaliação, poderia caracterizar influência política indevida e comprometer o princípio da independência e harmonia entre os poderes.
Veja o relatório que deu origem ao Projeto de Resolução nº 4/2025.
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
O Conselho de Ética da Câmara é composto por três vereadores, escolhidos em eleição aberta para mandatos de um ano – e respeitando, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos que integram a Casa. Compete ao órgão zelar pela observância dos preceitos do Código de Ética e Decoro Parlamentar, atuando na preservação da dignidade da função social da atividade dos vereadores. Em casos de descumprimento das normas contidas no Código, processo disciplinar pode ser instaurado mediante representação por escrito de qualquer cidadão, pessoa jurídica ou parlamentar perante a Mesa Diretora do Legislativo.