Aprovado novo pedido de vistas a projeto que trata de programa para instalação de cisternas
A proposta de Brizola trata da criação de um programa de captação de águas pluviais no município. Na prática, determina que novas residências com área construída igual ou superior a 200 metros quadrados sejam equipadas de cisternas, recebendo a água da chuva a partir de canalizações conectadas aos telhados, coberturas ou terraços. A obrigação também se aplica a empreendimentos multifamiliares e demais imóveis não residenciais com área construída igual ou superior a 300 metros quadrados.
Brizola elencou alguns benefícios que a aprovação da matéria irá proporcionar, especialmente em períodos de estiagem, pois permitirá aos cidadãos o uso de água reutilizada da chuva para atividades como irrigação de jardim, lavagem de automóveis, entre outros. Ex-secretário de Obras do Município, o parlamentar falou sobre os impactos positivos na macro e microdrenagem, reduzindo o volume de água que desemboca nos arroios e, desta forma, a possibilidade de enchentes.
Autor do pedido de vistas do dia 21 de outubro, Cassel deu retorno ao colega sobre a análise do projeto, feita com auxílio de profissionais da área. Ao consultar Rosana Oppitz, presidente da Associação de Arquitetos e Engenheiros de Novo Hamburgo (Asaec), ela informou que a norma reguladora nº 15527, publicada pela ABNT em 2019, já apresenta algumas determinações sobre o aproveitamento da água não potável. Ele sugeriu que esse regramento conste no PL assim como algumas especificações para aqueles que lidam com obras.
Brizola disse que essa regulamentação é de seu conhecimento, e que as contribuições técnicas são bem-vindas. Sobre o detalhamento da proposta, o vereador explicou que, em seus primeiros artigos, constam as dimensões de área construída e das cisternas. Além disso, acrescentou que a matéria não traz responsabilidade para o Município.
Pedido de vista
Todo e qualquer vereador tem direito a pedir vista de determinada proposição, mediante requerimento aprovado em plenário, adiando sua votação no intuito de conceder maior prazo para análise. Uma matéria pode receber no máximo dois pedidos de vista de até 15 dias cada. O expediente não é válido, contudo, para proposições votadas em regime de urgência ou cuja permanência junto a comissão pertinente tenha extrapolado o prazo regimental de 45 dias.