Programa para instalação de cisternas em novas edificações tem votação final adiada

por Luís Francisco Caselani última modificação 21/10/2020 18h18
21/10/2020 – A Câmara de Novo Hamburgo apreciaria nesta quarta-feira, 21, em segundo turno, a criação de um programa de captação de águas pluviais no município. No entanto, o vereador Raul Cassel (MDB) pediu o adiamento da votação por 15 dias. De acordo com o parlamentar, a ampliação do prazo para análise foi solicitada por um grupo de engenheiros da Prefeitura. Os profissionais elogiaram a iniciativa, mas pretendem encaminhar sugestões. Com a aceitação do pedido de vista, a matéria, aprovada por unanimidade em primeiro turno, deve passar por nova votação no dia 9 de novembro.
Programa para instalação de cisternas em novas edificações tem votação final adiada

Foto: Jaime Freitas/CMNH

Na prática, o Projeto de Lei nº 13/2020, apresentado pelo vereador Enio Brizola (PT), determina que novas residências com área construída igual ou superior a 200 metros quadrados sejam equipadas de cisternas, recebendo a água da chuva a partir de canalizações conectadas aos telhados, coberturas ou terraços. A obrigação também se aplica a empreendimentos multifamiliares e demais imóveis não residenciais com área construída igual ou superior a 300 metros quadrados. Além das novas construções, proprietários que desejarem ampliar seus imóveis ultrapassando os mesmos limites de metragem também deverão providenciar a implantação de cisterna.

A capacidade mínima de cada reservatório varia de acordo com o tamanho do imóvel. A ideia proposta por Enio Brizola é atrelar a obtenção do alvará de construção e do habite-se à instalação dos mecanismos de armazenamento. O objetivo do autor é despertar a consciência ecológica, fomentar a conservação das águas e a autossuficiência para o abastecimento, evitar a utilização de água potável da rede pública onde ela não é necessária, promover economia e ajudar na contenção de possíveis enchentes.

Pedido de vista

Todo e qualquer vereador tem direito a pedir vista de determinada proposição, mediante requerimento aprovado em plenário, adiando sua votação no intuito de conceder maior prazo para análise. Uma matéria pode receber no máximo dois pedidos de vista de até 15 dias cada. O expediente não é válido, contudo, para proposições votadas em regime de urgência ou cuja permanência junto a comissão pertinente tenha extrapolado o prazo regimental de 45 dias.

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