Programa para instalação de cisternas em novas edificações tem votação final adiada
Na prática, o Projeto de Lei nº 13/2020, apresentado pelo vereador Enio Brizola (PT), determina que novas residências com área construída igual ou superior a 200 metros quadrados sejam equipadas de cisternas, recebendo a água da chuva a partir de canalizações conectadas aos telhados, coberturas ou terraços. A obrigação também se aplica a empreendimentos multifamiliares e demais imóveis não residenciais com área construída igual ou superior a 300 metros quadrados. Além das novas construções, proprietários que desejarem ampliar seus imóveis ultrapassando os mesmos limites de metragem também deverão providenciar a implantação de cisterna.
A capacidade mínima de cada reservatório varia de acordo com o tamanho do imóvel. A ideia proposta por Enio Brizola é atrelar a obtenção do alvará de construção e do habite-se à instalação dos mecanismos de armazenamento. O objetivo do autor é despertar a consciência ecológica, fomentar a conservação das águas e a autossuficiência para o abastecimento, evitar a utilização de água potável da rede pública onde ela não é necessária, promover economia e ajudar na contenção de possíveis enchentes.
Pedido de vista
Todo e qualquer vereador tem direito a pedir vista de determinada proposição, mediante requerimento aprovado em plenário, adiando sua votação no intuito de conceder maior prazo para análise. Uma matéria pode receber no máximo dois pedidos de vista de até 15 dias cada. O expediente não é válido, contudo, para proposições votadas em regime de urgência ou cuja permanência junto a comissão pertinente tenha extrapolado o prazo regimental de 45 dias.