Aprovada manutenção de sessões externas para concessão de prêmio farroupilha

por Luís Francisco Caselani última modificação 06/05/2026 19h36
06/05/2026 – Instituído pela Câmara em 2010, o prêmio Mérito Farroupilha busca valorizar entidades e personalidades com destacada atuação na promoção da cultura gaúcha em Novo Hamburgo. Conforme sua lei de criação, a honraria deveria ser concedida anualmente em plenário durante sessão solene. Os vereadores, no entanto, têm adotado uma prática diferente. Desde 2022, a entrega ocorre em sessões especiais, sediadas nos próprios centros tradicionalistas homenageados. E foi para formalizar essa mudança que o Legislativo confirmou nesta quarta-feira, 6, a aprovação do Projeto de Lei nº 17/2026. A proposta tem a autoria de Cristiano Coller (PP).
Aprovada manutenção de sessões externas para concessão de prêmio farroupilha

Foto: Jaime Freitas/CMNH

Previstas pelo Regimento Interno desde 2017, as sessões especiais seguem o mesmo rito de uma reunião ordinária, com leitura do expediente, votação da ordem do dia e espaço destinado ao pronunciamento dos vereadores a respeito de assuntos de interesse público. A diferença é o fato de ocorrerem fora do Palácio 5 de Abril.

A estreia da modalidade foi justamente com a entrega do Mérito Farroupilha, em 2022. Na ocasião, os parlamentares foram recebidos na Sociedade Gaúcha de Lomba Grande. A experiência seria repetida nos anos seguintes, com sessões realizadas no CTG Porteira Velha, DTG Camboatá e CTG Terra Nativa. Aprovado por unanimidade em votação final, o PL nº 17/2026 segue agora para avaliação do Executivo.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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