Aprovada em segundo turno extinção de cadeira da Câmara no Conselho de Entorpecentes
“Há entendimento jurisprudencial de que a Câmara Municipal, por ser poder independente e que tem a fiscalização dos atos do Poder Executivo como prerrogativa essencial, não deve integrar conselhos municipais, que são matéria de organização administrativa e planejamento/execução de serviços públicos”, detalha o documento assinado pelo presidente Cristiano Coller (PTB), o vice Fernando Lourenço (Avante) e os secretários tucanos Ricardo Ritter – Ica e Vladi Lourenço.
Conforme os integrantes da Mesa, o PL nº 94/2022 não impede a manutenção do trabalho de controle, fiscalização e assessoramento exercido pelos vereadores. Preocupados com essas questões, os parlamentares inclusive aprovaram a criação de uma comissão especial para debater, acompanhar e sugerir propostas relacionadas à dependência química.
25 anos do Comen
Na sessão da última quarta-feira, 23, a presidente do Conselho Municipal de Entorpecentes de Novo Hamburgo (Comen), Rosângela Scurssel, participou da sessão plenária para apresentar aos vereadores a prestação de contas da entidade e falar sobre os 25 anos de trajetória do grupo. Ela reforçou que Novo Hamburgo, através do Comen, está sendo pioneira ao colocar em prática as recomendações do Plano Nacional de Políticas sobre Drogas, que atua com foco em quatro eixos: prevenção, tratamento, reinserção e repressão. “Vamos realizar uma plenária em dezembro, quando faremos uma avaliação geral da aplicação dos projetos”, destacou Rosângela, que é também especialista em dependência química.
Na ocasião, Semilda – Tita lembrou da parceria da Câmara, via procuradoria, com o conselho para a realização de uma série de ações de prevenção ao uso de drogas e álcool, durante as quais os participantes tiveram a oportunidade de debater a importância do autocuidado para se afastar da dependência química e interrompê-la. “A drogadição é uma doença. Temos que dizer às pessoas que o problema é de toda a sociedade, não só das famílias diretamente afetadas”, apontou a parlamentar.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto de lei se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.