Alteração no Estatuto do Servidor atualiza prazo de licença para pais e adotantes

por Luís Francisco Caselani última modificação 14/12/2021 03h05
13/12/2021 – A Câmara de Novo Hamburgo aprovou na noite desta segunda-feira, 13, por 11 votos a 3, projeto de lei do Executivo que promove alterações no Estatuto do Servidor. O texto revisa a duração de licenças para pais e adotantes, extingue a possibilidade de transferência entre quadros funcionais distintos e deixa de exigir exame psicotécnico durante as etapas admissionais. Como a matéria entrou para apreciação em regime de urgência, os vereadores Enio Brizola (PT), Felipe Kuhn Braun (PP) e Gustavo Finck (PP) votaram contra o projeto até entenderem a real extensão das modificações propostas. O texto será novamente discutido na última sessão plenária do ano, agendada para esta quarta-feira, 15.
Alteração no Estatuto do Servidor atualiza prazo de licença para pais e adotantes

Foto: Moris Musskopf/CMNH

Atualmente, o Estatuto do Servidor permite variações na licença-adotante conforme a idade da criança. A Prefeitura explica, no entanto, que o Supremo Tribunal Federal refuta qualquer diferenciação e determina que o prazo seja equivalente ao concedido às gestantes. Por isso, o Projeto de Lei Complementar nº 14/2021 fixa a licença para a servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção em 180 dias.

Outra mudança proposta pelo PLC diz respeito à licença-paternidade, que passa de cinco para 20 dias úteis. A ampliação acompanha legislações federais mais recentes sobre o tema e será estendida ao servidor também nos casos de adoção ou guarda judicial.

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Transferência

O artigo 18 do Estatuto elenca nove formas de provimento dos cargos públicos municipais. Duas delas serão extintas com a aprovação do PLC: a ascensão (também chamada de transposição, considerada incompatível com a Constituição de 1988) e a transferência (passagem do servidor público estável para outro cargo de igual denominação, categoria e vencimento básico, mas pertencente a quadro funcional diverso).

A matéria também altera a idade limite para os casos de reversão de aposentadoria por incapacidade permanente, que baixa de 70 para 65 anos, e impede o retorno à atividade de servidores aposentados por tempo de serviço. Outra mudança está no artigo 34, que trata da hipótese de readaptação, quando o funcionário sofreu alguma limitação em sua capacidade física ou mental e é realocado para outro cargo com atribuições e responsabilidades compatíveis à sua nova situação. O projeto acrescenta, contudo, que a permanência na nova função estará atrelada à continuidade de sua condição médica. Além disso, o servidor só poderá ser designado a um cargo para o qual possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos.

Exames admissionais

Entre os requisitos essenciais para o ingresso de qualquer servidor efetivo do Município está a comprovação de boa saúde física e mental. O texto atual da Lei nº 333/2000 elenca os exames exigidos: eletroencefalograma, eletrocardiograma, radiografia de tórax e psicotécnico. O projeto apresentado pelo Executivo exclui esse detalhamento, que passará a ser abordado em regulamento específico. Na justificativa, a Prefeitura explica que, a cada novo concurso, surgiam novas ações judiciais questionando o procedimento adotado para a aferição da capacidade mental do candidato aprovado.

“Ao contrário do atualmente previsto, a realização de exame psicotécnico deveria ser reservada para determinados cargos que, em razão das suas especificidades, justificariam tal exame, a exemplo do que atualmente ocorre com o cargo de guarda municipal”, sustenta o documento.

Pessoas com deficiência

O Estatuto do Servidor assegura a reserva de 10% das vagas destinadas a cada cargo em concursos públicos para pessoas com deficiência. O direito, garantido para funções cujas atribuições sejam compatíveis com a condição, foi mantido pelo PLC. No entanto, o texto retira a previsão de que, quando não for possível atender ao percentual, seja oferecida pelo menos uma das vagas a candidatos com deficiência.

Jornada de trabalho

Em 2018, a Câmara aprovou mudança no Estatuto que autoriza a redução da carga horária semanal do servidor mediante proporcional alteração remuneratória. A iniciativa ocorreria a critério da Administração, mas com anuência do funcionário. Agora, o texto apresentado pelo PLC esclarece que o pedido partirá do próprio servidor interessado.

Outra modificação relacionada à jornada de trabalho se refere à possibilidade de os órgãos públicos instituírem turno único de seis horas diárias a qualquer momento do ano, desde que no exclusive interesse do serviço público. Inicialmente, a medida era permitida apenas para os meses de dezembro, janeiro e fevereiro.

Efeito suspensivo

A legislação estatutária assegura aos servidores o direito de apresentar recurso a decisões que resultarem em penalidade disciplinar. A apelação, no entanto, não possui efeito suspensivo. O Executivo agora revisou esse trecho da norma e incluiu três exceções. A partir da aprovação do PLC, os recursos interpostos suspenderão, até sua devida análise, as penalidades de demissão e de cassação de disponibilidade ou aposentadoria.

A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.