Adiada votação de projetos previstos na pauta desta quarta
Assinado pelo vereador Raizer Ferreira (PSDB), o PL nº 40/2022 altera as penalidades pecuniárias estabelecidas pela Lei Municipal nº 2.519/2013, que definiu padrões e diretrizes sobre a emissão de sons e ruídos na cidade. Conforme a norma atual, a primeira multa é aplicada no valor de 100 Unidades de Referência Municipal (URMs), o que representa R$ 411,96 na cotação de 2022. A quantia é dobrada a cada reincidência. O projeto apresentado pelo parlamentar tucano impõe agora multas mais severas para a segunda e terceira autuações, mas institui teto de 600 URMs (R$ 2.471,76).
Aprovado por unanimidade em primeiro turno, o texto seria apreciado em segunda votação nesta quarta, mas recebeu pedido de vista do vereador Gustavo Finck (PP). Ele sugeriu que o autor retire a restrição máxima de valor. “Em abril, a ministra (do Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia decidiu que as normas precisam sempre proteger mais o meio ambiente, e não o contrário. Da forma como está, o PL ajuda quem provoca a poluição sonora. Sou favorável ao aumento das multas, mas precisamos ter esse cuidado”, recomendou.
Raizer acolheu a sugestão do colega e afirmou que estudará a necessidade de protocolar emenda ao projeto.
Parecer do TCE-RS
Já o PDL nº 2/2022, apresentado pela Mesa Diretora, teve sua votação adiada a pedido de Felipe Kuhn Braun (PP). O vereador solicitou a dilação do prazo para aprofundar a análise sobre o relatório emitido pelo TCE-RS. O documento aprova as contas da prefeita Fátima Daudt e do então vice-prefeito Antonio Fagan referentes ao exercício de 2017. De acordo com a Constituição Federal, o parecer só deixará de prevalecer se rejeitado por pelo menos dez vereadores.
Pedido de vista
Todo e qualquer vereador tem direito a pedir vista de determinada proposição, mediante requerimento aprovado em plenário, adiando sua votação no intuito de conceder maior prazo para análise. Uma matéria pode receber no máximo dois pedidos de vista de até 15 dias cada. O expediente não é válido, contudo, para proposições votadas em regime de urgência ou cuja permanência junto a comissão pertinente tenha extrapolado o prazo regimental de 45 dias.