Adiada votação de projetos previstos na pauta desta quarta

por Luís Francisco Caselani última modificação 04/07/2022 13h41
29/06/2022 – A sessão da Câmara de Novo Hamburgo desta quarta-feira, 29, previa a votação de dois projetos, ambos de autoria parlamentar. No entanto, a discussão das matérias foi adiada para melhor análise. O Projeto de Lei nº 40/2022, que revisa valores de multas em casos de poluição sonora, será votado já na próxima segunda-feira, 4. Já o Projeto de Decreto Legislativo nº 2/2022, que acolhe parecer favorável do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) referente às contas de 2017 do Executivo, tem retorno programado para o dia 11.
Adiada votação de projetos previstos na pauta desta quarta

Foto: Tatiane Lopes/CMNH

Assinado pelo vereador Raizer Ferreira (PSDB), o PL nº 40/2022 altera as penalidades pecuniárias estabelecidas pela Lei Municipal nº 2.519/2013, que definiu padrões e diretrizes sobre a emissão de sons e ruídos na cidade. Conforme a norma atual, a primeira multa é aplicada no valor de 100 Unidades de Referência Municipal (URMs), o que representa R$ 411,96 na cotação de 2022. A quantia é dobrada a cada reincidência. O projeto apresentado pelo parlamentar tucano impõe agora multas mais severas para a segunda e terceira autuações, mas institui teto de 600 URMs (R$ 2.471,76).

Aprovado por unanimidade em primeiro turno, o texto seria apreciado em segunda votação nesta quarta, mas recebeu pedido de vista do vereador Gustavo Finck (PP). Ele sugeriu que o autor retire a restrição máxima de valor. “Em abril, a ministra (do Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia decidiu que as normas precisam sempre proteger mais o meio ambiente, e não o contrário. Da forma como está, o PL ajuda quem provoca a poluição sonora. Sou favorável ao aumento das multas, mas precisamos ter esse cuidado”, recomendou.

Raizer acolheu a sugestão do colega e afirmou que estudará a necessidade de protocolar emenda ao projeto.

Parecer do TCE-RS

Já o PDL nº 2/2022, apresentado pela Mesa Diretora, teve sua votação adiada a pedido de Felipe Kuhn Braun (PP). O vereador solicitou a dilação do prazo para aprofundar a análise sobre o relatório emitido pelo TCE-RS. O documento aprova as contas da prefeita Fátima Daudt e do então vice-prefeito Antonio Fagan referentes ao exercício de 2017. De acordo com a Constituição Federal, o parecer só deixará de prevalecer se rejeitado por pelo menos dez vereadores.

Pedido de vista

Todo e qualquer vereador tem direito a pedir vista de determinada proposição, mediante requerimento aprovado em plenário, adiando sua votação no intuito de conceder maior prazo para análise. Uma matéria pode receber no máximo dois pedidos de vista de até 15 dias cada. O expediente não é válido, contudo, para proposições votadas em regime de urgência ou cuja permanência junto a comissão pertinente tenha extrapolado o prazo regimental de 45 dias.