Câmara aprova revisão de multas para poluição sonora
Atualmente, a lei municipal estabelece a aplicação de multa no valor de 100 Unidades de Referência Municipal (URMs), o que representa R$ 411,96 na cotação de 2022. Essa quantia é dobrada a cada reincidência. A proposta elaborada por Raizer impõe multas mais severas para a segunda e terceira autuações, mas limita o valor máximo a 600 URMs (R$ 2.471,76).
“A poluição sonora é um dos piores problemas ambientais, principalmente nos centros urbanos. Inúmeras reclamações com relação à emissão de ruídos causados aqui no município têm sido recebidas pela Administração, no sentido de que sejam adotadas providências de modo a coibir essas ocorrências, que inegavelmente têm causado grandes transtornos. A solução deverá ser a aplicação e a fiscalização dos limites estabelecidos para a emissão de sons e ruídos e a conscientização da sociedade pelo respeito ao próximo, pela responsabilidade individual para com o social e pelo uso correto da liberdade de cada um”, defende o autor.
Como é e como ficaria:
Autuação |
Lei Municipal nº 2.519/2013 |
Projeto de Lei nº 40/2022 |
1ª |
100 URMs (R$ 411,96) |
100 URMs (R$ 411,96) |
2ª |
200 URMs (R$ 823,92) |
250 URMs (R$ 1.029,90) |
3ª |
400 URMs (R$ 1.647,84) |
600 URMs (R$ 2.471,76) |
4ª |
800 URMs (R$ 3.295,68) |
600 URMs (R$ 2.471,76) |
5ª |
1.600 URMs (R$ 6.591,36) |
600 URMs (R$ 2.471,76) |
Minutos antes da votação do PL 40/2022, o vereador Gustavo Finck (PP) fez um pedido de vista por 11 dias ao projeto do colega Raizer Ferreira. Por 8 votos a 5 os vereadores decidiram rejeitar o pedido e apreciar a matéria em primeiro turno na sessão desta segunda-feira.
Revisão geral
A apreciação do PL nº 40/2022 só foi possível graças ao pedido de vista por 11 dias do PL nº 45/2022, feito pelo próprio autor. Assinada por Gustavo Finck, a proposta revoga a lei original (o que impediria a votação do PL subscrito por Raizer), determina novos procedimentos para medição e estabelece limites de pressão sonora conforme definição da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
O texto também extingue distinções de níveis permitidos para entidades culturais, recreativas, desportivas e beneficentes, mantendo diferenciação para as atividades realizadas por associações carnavalescas e prevê a possibilidade de permissão temporária para eventos que excedam os limites estabelecidos.
- Saiba mais: Projeto que revisa legislação sobre poluição sonora avança nas comissões
A votação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.