Câmara aprova revisão de multas para poluição sonora

por Jaime Freitas última modificação 27/06/2022 22h56
27/06/2022 – A Lei Municipal nº 2.519/2013 define padrões e diretrizes sobre a emissão de sons e ruídos em Novo Hamburgo. O objetivo da norma é defender a saúde, a segurança e o sossego público. Para isso, a lei determina a aplicação de penalidades às pessoas físicas e jurídicas que causarem ou permitirem a ocorrência de poluição sonora. As consequências para o infrator incluem advertência, multa e interdição. Nesta segunda-feira, 27, a Câmara aprovou por unanimidade projeto de lei que revisa os valores das multas. O texto, apresentado por Raizer Ferreira (PSDB), ainda deve ser analisado em segundo turno nesta quarta, 29, antes do envio ao Executivo.
Câmara aprova revisão de multas para poluição sonora

Foto: Daniele Souza/CMNH

Atualmente, a lei municipal estabelece a aplicação de multa no valor de 100 Unidades de Referência Municipal (URMs), o que representa R$ 411,96 na cotação de 2022. Essa quantia é dobrada a cada reincidência. A proposta elaborada por Raizer impõe multas mais severas para a segunda e terceira autuações, mas limita o valor máximo a 600 URMs (R$ 2.471,76).

A poluição sonora é um dos piores problemas ambientais, principalmente nos centros urbanos. Inúmeras reclamações com relação à emissão de ruídos causados aqui no município têm sido recebidas pela Administração, no sentido de que sejam adotadas providências de modo a coibir essas ocorrências, que inegavelmente têm causado grandes transtornos. A solução deverá ser a aplicação e a fiscalização dos limites estabelecidos para a emissão de sons e ruídos e a conscientização da sociedade pelo respeito ao próximo, pela responsabilidade individual para com o social e pelo uso correto da liberdade de cada um”, defende o autor.

Como é e como ficaria:

Autuação

Lei Municipal nº 2.519/2013

Projeto de Lei nº 40/2022

100 URMs (R$ 411,96)

100 URMs (R$ 411,96)

200 URMs (R$ 823,92)

250 URMs (R$ 1.029,90)

400 URMs (R$ 1.647,84)

600 URMs (R$ 2.471,76)

800 URMs (R$ 3.295,68)

600 URMs (R$ 2.471,76)

1.600 URMs (R$ 6.591,36)

600 URMs (R$ 2.471,76)

 

Minutos antes da votação do PL 40/2022, o vereador Gustavo Finck (PP) fez um pedido de vista por 11 dias ao projeto do colega Raizer Ferreira. Por 8  votos a 5 os vereadores decidiram rejeitar o pedido e apreciar a matéria em primeiro turno na sessão desta segunda-feira.


Revisão geral

apreciação do PL nº 40/2022 só foi possível graças ao pedido de vista por 11 dias do PL nº 45/2022, feito pelo próprio autor. Assinada por Gustavo Finck, a proposta revoga a lei original (o que impediria a votação do PL subscrito por Raizer), determina novos procedimentos para medição e estabelece limites de pressão sonora conforme definição da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

O texto também extingue distinções de níveis permitidos para entidades culturais, recreativas, desportivas e beneficentes, mantendo diferenciação para as atividades realizadas por associações carnavalescas e prevê a possibilidade de permissão temporária para eventos que excedam os limites estabelecidos.

- Saiba mais: Projeto que revisa legislação sobre poluição sonora avança nas comissões

 

A votação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.