- Servidores podem ser cedidos à Fundação de Saúde sem limite de tempo

por melissa — última modificação 16/10/2020 20h03
24/07/2012 – Mudança na lei de cedências foi aprovada em primeiro turno

 

O Substitutivo ao Projeto de Lei nº 42/2012, do Executivo, foi aprovado em primeiro turno nesta terça-feira, 24. Ele altera a Lei Municipal n° 113/1990, que trata da cedência de servidores públicos. A proposta acrescenta o parágrafo único ao artigo 6°– segundo o qual as cedências serão formalizadas por prazo determinado, não excedentes a um ano, podendo ser renovadas por igual período, sucessivamente – excluindo aqueles cedidos à Fundação de Saúde Pública dessa regra.