Secretaria de Esporte e Lazer integrará Conselho da Juventude

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 20h03
18/03/2015 – O Projeto de Lei nº 130/2014, do Executivo, que altera a lei que cria o Conselho Municipal da Juventude (Lei Municipal nº 2.202/2010), foi aprovado em segundo turno nesta quarta-feira, 18. O objetivo é incluir entre os membros titulares representantes da secretaria de Esporte e Lazer, criada no atual governo por meio do desmembramento da secretaria Municipal de Educação e Desporto.

Emenda

Raul Cassel (PMDB) apresentou uma emenda – que foi aprovada – determinando que o conselho terá 21 integrantes, sendo que dois terços serão representantes da sociedade civil organizada, e um terço, do governo. 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.